PROJETO DE LEI Nº 003/09
PG Nº 1.000/09
ML - 003/2009
CAPÍTULO XIX
DA SECRETARIA DE CULTURA
art.242.Fica criada a Secretaria de Cultura (SC).
SEÇÃO I
DO CAMPO FUNCIONAL
Art.243. Constitui campo funcional da Secretaria de Cultura:
I - formulação, desenvolvimento e supervisão da execução da política municipal para a área cultural;
II - promoção da ação e da produção artística e cultural no Município;
III - incentivo à criação, formação de público, proporcionando a difusão de produtos e valores culturais;
IV - incentivo à leitura e ao acesso à informação;
V - preservação da memória coletiva, em articulação com os orgãos colegiados a ela vinculados, bem como os demais órgãos públicos e privados envolvidos, e
VI - administração e execução dos programas de circulação do acervo documentário e de difusão cultural.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art.244. A Secretaria de Cultura tem as seguintes competências:
I - administrar e executar os programas de circulação do acervo documentário e de difusão cultural, em especial:
a) elaborar a política institucional que promova o acesso da comunidade aos bens artísticos e culturais, assim como, à informação e à formação na área artística e cultural;
b) promover, incentivar e difundir atividades artístico-culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral;
c) executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, de guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal e junto ao público em geral, e
d) preservar a memória e o patrimônio histórico e cultural local.
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA
Art.245. A Secretaria de Cultura compreende os seguintes órgãos de linha diretamente subordinados ao titular da Pasta:
I - Departamento de Ação Artística e Cultural (SC-1);
II - Departamento de Fomento à Leitura e Preservação da Memória (SC-2);
III - Seção de Apoio aos Departamentos (SC-001).
Art.246. Integram a estrutura da Secretaria de Cultura, como órgãos do Sistema de Assesoria e Planejamento, vinculados diretamente ao titular da Pasta:
I - órgãos de suporte às atividades da Secretaria:
a) Gabinete, Secretaria Adjunta e Expediente (GSC);
II - órgãos de assessoria da Administração Municipal:
a) Conselho Municipal de Cultura (CMC), e
b) Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC).
Art.247. Os órgãos de linha da Secretaria de Cultura têm os seguintes órgãos subordinados:
I - Departamento de Ação Artística e Cultural (SC-1):
a) Divisão de Formação (SC-11):
1. Seção de Desenvolvimento de Linguagens Artísticas (SC-111):
1.1. Serviço de Formação Artística e Cultural para a Comunidade (SC-111.1);
1.2. Serviço de Formação Artística e Cultural para o Público Escolar (SC-111.2);
2. Seção de Formação de Público (SC-112):
2.1 Serviço de Ação Artística e Cultura para a Comunidade (SC-112.1);
2.2 Serviço de Ação Artística e Cultural para o Público Escolar (SC-112.2);
b) Divisão de Fomento e Difusão (SC-12):
1. Seção de Fomento Artístico e Cultural (SC-121):
1.1. Serviço de Estímulo às Artes (SC-121-1);
1.2. Serviço de Bolsas de Estímulo à Criação Cultural (SC-121.2);
2. Seção de Difusão Artística e Cultural (SC-122):
2.1. Serviços de Programas e Eventos (SC-122-1);
2.2. Serviço de Ação Descentralizada (SC-122.2);
II - Departamento de Fomento à Leitura e Preservação da Memória (SC-2):
a) Divisão de Fomento à Leitura (SC-21):
1. Seção de Promoção de Leitura (SC-211):
1.1. Serviço de Fomento de Leitura em Novas Mídias (SC-211.1);
1.2. Serviço de Ação Descentralizada de Apoio à Leitura (SC-211.2);
2. Seção de Processamento de Informação (SC-212):
2.1. Serviço de Catalogação e Classificação (SC-212.1);
2.2. Serviço de Sistematização da Informação (SC-212.2);
3. Seção de Bibliotecas Públicas (SC-213):
3.1. Serviço de Bibliotecas Públicas (SC-213.1);
3.2. Serviço de Seleção e Formação de Acervo (SC-213-2);
b) Divisão de Preservação da Memória (SC-22):
1. Seção de Patrimônio (SC-221):
1.1. Serviço de Ação Educativa (SC-221.1);
2. Seção de Pesquisa e Documentação (SC-222):
2.1. Serviço de Pesquisa (SC-222.1);
2.2. Serviço de Documentação e Acervo (SC-222.2);
III - Seção de Apoio aos Departamentos (SC-001);
a) Serviço de Infraestrutura (SC-001.1), e
b) Serviço de Divulgação (SC-001.2).
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO
Art.248. O Gabinete do Secretário (GSC-1) tem a atribuição de executar atividades de serviços gerais e de apoio ao Secretário, especialmente:
I - recepcionar visitantes;
II - representar oficialmente o Secretário;
III - comunicar interna e externamente assuntos gerais, e
IV - executar outras atividades correlatas.
Art.249. A Secretaria Adjunta (GSC-2) tem as seguintes atribuições:
I - auxiliar o Secretário nos assuntos da Pasta e na coordenação das atividades da Secretaria;
II - coordenar os projetos e programas orçamentários dos Departamentos da Secretaria;
III - representar a Secretaria junto à Secretaria de Orçamento e Planejamento Participativo, no planejamento, elaboração e acompanhamento da Lei de Orçamento Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, e
IV - substituir o Secretário da Pasta em suas ausências e impedimentos, quando designado pelo respectivo titular.
Art.250. O Expediente (GSC-3) tem as atribuições de executar os serviços de apoio ao Secretário e aos órgãos integrantes do Sistema de Assessoria e Planejamento, especialmente:
I - preparar correspondência, receber, guardar, controlar e expedir processos e papéis em geral;
II - recepcionar e informar o público;
III - providenciar juntadas, apensamentos, requisições e aberturas de processos, bem como, controlar sua tramitação, e
IV - executar outras atividades correlatas.
Art.251. O Conselho Municipal de Cultura (CMC) tem as seguintes atribuições:
I - definir as normas que orientarão a ação cultural e artística a ser desenvolvida pelos programas específicos do Departamento de Cultura;
II - opinar e fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal em questões ligadas à cultura;
III - deliberar sobre assuntos submetidos à sua apreciação, e
IV - cooperar com os poderes públicos nos assuntos de sua alçada.
Art.252. O Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC) tem as seguintes atribuições:
I - assessorar e colaborar com a administração municipal em todos os assuntos relacionados com o patrimônio histórico-cultural;
II - opinar sobre a inclusão de bens ao patrimônio histórico-cultural do município, e
III - sugerir e emitir pareceres em pedidos de demolições e em qualquer expediente que verse sobre bens imóveis e móveis que tenham significação histórica e cultural para o município.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
Art.253. O Departamento de Ação Artística e Cultural (SC-1) tem a atribuição de coordenar a execução dos projetos, programas e atividades da Secretaria de Cultura (SC), especialmente:
I - promover e incentivar a cultura no Município;
II - planejar, organizar e implementar atividades de formação, fomento e difusão artístico-culturais no Município;
III - gerenciar, preservar e difundir o acervo da Pinacoteca Municipal, e
IV - manter intercâmbio com entidades culturais congêneres, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE FOMENTO À LEITURA E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA
Art.254. O Departamento de Fomento à Leitura e Preservação da Memória (SC-2) tem as seguintes atribuições:
I - promover, incentivar e difundir a leitura e o acesso à informação no Município;
II - preservar e valorizar a memória coletiva do Município;
III - coordenar as atividades ligadas à preservação do acervo cultural material e imaterial do Município, e
IV - manter intercâmbio com entidades culturais congêneres públicas e privadas, nacionais e internacionais.