sábado, 30 de abril de 2011

1º Sarau do Beco dos Poetas


Parte IV) 1º Sarau do Beco dos Poetas por vozlivre no Videolog.tv.

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Festas Judaicas (Chaguim) Iom Hashoá

(Calendário Hebraico) Data de Início: 26 de Nissan de 5771
(Calendário Gregoriano) Data de Início em 2011: 30 de Abril
(Atenção: a data hebraica indica a véspera)

Dia de Memória do Holocauto, decretado pelo governo de Israel na data em que aconteceu o Levante do Gueto de Varsóvia, para lembrar e homenagear as 6 milhões de vítimas do Holocausto nazista durante a 2a Guerra Mundial.

Iom HaShoá, ou, Dia da Memória ao Heroísmo e ao Holocausto, é um adição relativamente recente no Calendário Judaico. Suas formas de observância ainda estão evoluindo, com várias maneiras distintas, e pouca padronização sobre a melhorar maneira de marcar esta data.

Em Israel, Iom HaShoá é um feriado oficial. Na Diáspora, cada vez mais Judeus passam a observar este dia, como forma de aprofundar seus conhecimentos e sua conexão com esta tragédia.

Oração em memória aos que morreram no Holocausto.

Possa D'us se lembrar das almas de todas as comunidades de Israel na Diáspora européia que foram sacrificadas no altar durante os anos do Holocausto (1939-1945): seis milhões de homens e mulheres, crianças e jovens, crianças, e velhos que foram cruelmente assassinados em massa, assassinados em suas moradias, em suas cidades, e nas florestas e aldeias.

As vítimas foram levadas, como ovelhas para a matança, para campos de concentração onde morreram assassinados, queimados nos fornos dos terríveis campos de destruição na Alemanha e Polônia, e no resto dos países ocupados, nas mãos dos alemães assassinos e seus aliados, os quais decidiram aniquilar, matar, e destruir totalmente o Povo Judeu, apagar da memória o Judaísmo, e apagar os vestígios do nome de Israel.

D'us da vingança, Juiz da Terra, lembre-se dos rios de sangue que foi derramado como água, do sangue de pais e filhos, mães e lactentes, dos rabinos e de seus alunos, e devolva para os opressores setenta vezes mais sofrimento do que eles infligiram.

Não silencie o grito de "Shemá Israel" proferido por aqueles que foram levados à morte, e permita que o lamento do aflito suba até o trono de sua glória. Vingue, rapidamente em nossos dias, ante nossos olhos, o sangue dos puros e santifique filhos e filhas que nunca tiveram o privilégio de ser enterrados como Judeus... Como está escrito: "Porque Ele vingará o sangue de seus criados, e sua vingança será aplicada aos seus opressores, e Ele perdoará a Terra de seu povo.
Amém.
Selah.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

1º de maio em Cordel - Nando Poeta

LIVROS GRÁTIS PARA BAIXAR

É SÓ CLICAR NO TÍTULO PARA BAIXAR


1. A Divina Comédia -Dante Alighieri;

2. Poemas de Fernando Pessoa -Fernando Pessoa;

3. Dom Casmurro -Machado de Assis;

4. Cancioneiro -Fernando Pessoa;

5. A Cartomante -Machado de Assis;

6. Mensagem -Fernando Pessoa;

7. A Carteira -Machado de Assis;

8. O Eu profundo e os outros Eus. -Fernando Pessoa;

10. Do Livro do Desassossego -Fernando Pessoa;

11. Poesias Inéditas -Fernando Pessoa;

12. A Carta -Pero Vaz de Caminha;

13. A Igreja do Diabo -Machado de Assis;

14. Este mundo da injustiça globalizada -José Saramago;

15. O pastor amoroso -Fernando Pessoa;

16. A Cidade e as Serras -José Maria Eça de Queirós

19. O Guardador de Rebanhos -Fernando Pessoa;

20. A Esfinge sem Segredo -Oscar Wilde;

21. Memórias Póstumas de Brás Cubas -Machado de Assis;

22. A Mão e a Luva -Machado de Assis;

23. Arte Poética -Aristóteles;

24. Os Lusíadas -Luís Vaz de Camões;

25. A Metamorfose -Franz Kafka;

27. A Causa Secreta -Machado de Assis;

28. Poemas Traduzidos -Fernando Pessoa;

29. Auto da Barca do Inferno -Gil Vicente;

30. Poemas de Álvaro de Campos -Fernando Pessoa;

32. Catálogo de Autores Brasileiros com a Obra em Domínio Público -Fundação Biblioteca Nacional;

33. A Ela -Machado de Assis;

34. O Banqueiro Anarquista -Fernando Pessoa;

36. A Dama das Camélias -Alexandre Dumas Filho;

38. Adão e Eva -Machado de Assis;

39. A Moreninha -Joaquim Manuel de Macedo;

40. A Chinela Turca -Machado de Assis;

41. Poemas Selecionados -Florbela Espanca;

42. As Vítimas-Algozes -Joaquim Manuel de Macedo;

45. O Alienista -Machado de Assis;

46. Poemas Inconjuntos -Fernando Pessoa;

47. A Volta ao Mundo em 80 Dias -Júlio Verne;

49. Primeiro Fausto -Fernando Pessoa;

50. Senhora -José de Alencar;

51. A Escrava Isaura -Bernardo Guimarães;

53. A Mensageira das Violetas -Florbela Espanca;

54. Sonetos -Luís Vaz de Camões;

55. Eu e Outras Poesias -Augusto dos Anjos;

56. Fausto -Johann Wolfgang von Goethe;

57. Iracema -José de Alencar;

58. Poemas de Ricardo Reis -Fernando Pessoa;

59. Os Maias -José Maria Eça de Queirós;

60. O Guarani -José de Alencar;

61. A Mulher de Preto -Machado de Assis;

62. A Desobediência Civil -Henry David Thoreau;

63. A Alma Encantadora das Ruas -João do Rio;

64. A Pianista -Machado de Assis;

65. Poemas em Inglês -Fernando Pessoa;

66. A Igreja do Diabo -Machado de Assis;

67. A Herança -Machado de Assis;

68. A chave -Machado de Assis;

69. Eu -Augusto dos Anjos;

70. As Primaveras -Casimiro de Abreu;

71. A Desejada das Gentes -Machado de Assis;

72. Poemas de Ricardo Reis -Fernando Pessoa;

73. Quincas Borba -Machado de Assis;

74. A Segunda Vida -Machado de Assis;

75. Os Sertões -Euclides da Cunha;

78. Don Quixote. Vol. 1 -Miguel de Cervantes Saavedra;

79. A Alma do Lázaro -José de Alencar;

80. A Vida Eterna -Machado de Assis;

82. 14 de Julho na Roça -Raul Pompéia;

83. Divina Comedia -Dante Alighieri;

84. O Crime do Padre Amaro -José Maria Eça de Queirós;

85. Astúcias de Marido -Machado de Assis;

88. Noite na Taverna -Manuel Antônio Álvares de Az;

89 A 'Não-me-toques' -Artur Azevedo;

91. Obras Seletas -Rui Barbosa;

93. Amor de Perdição -Camilo Castelo Branco;

94. Aurora sem Dia -Machado de Assis;

95. Édipo - Rei -Sófocles;

96. O Abolicionismo -Joaquim Nabuco;

97. Pai Contra Mãe -Machado de Assis;

99. Adão e Eva -Machado de Assis;

101. Esaú e Jacó -Machado de Assis;

102. Don Quixote -Miguel de Cervantes;

103. Camões -Joaquim Nabuco;

104. Antes que Cases -Machado de Assis;

105. A melhor das noivas -Machado de Assis;

106. Livro de Mágoas -Florbela Espanca;

107. O Cortiço -Aluísio de Azevedo;

108. A Relíquia -José Maria Eça de Queirós;

109. Helena -Machado de Assis;

110. Contos -José Maria Eça de Queirós;

111. A Sereníssima República -Machado de Assis;

112. Iliada -Homero;

113. Amor de Perdição -Camilo Castelo Branco;

114. A Brasileira de Prazins -Camilo Castelo Branco;

116. Sonetos e Outros Poemas -Manuel Maria de Barbosa du Bocage;

117. Ficções do interlúdio: para além do outro oceano de Coelho Pacheco. -Fernando Pessoa;

118. Anedota Pecuniária -Machado de Assis;

119. A Carne -Júlio Ribeiro;

120. O Primo Basílio -José Maria Eça de Queirós;

121. Don Quijote -Miguel de Cervantes;

123. A Semana -Machado de Assis;

124. A viúva Sobral -Machado de Assis;

125. A Princesa de Babilônia -Voltaire;

126. O Navio Negreiro -Antônio Frederico de Castro Alves;

127. Catálogo de Publicações da Biblioteca Nacional -Fundação Biblioteca Nacional;

128. Papéis Avulsos -Machado de Assis;

129. Eterna Mágoa -Augusto dos Anjos;

130. Cartas D'Amor -José Maria Eça de Queirós;

131. O Crime do Padre Amaro -José Maria Eça de Queirós;

132. Anedota do Cabriolet -Machado de Assis;

133. Canção do Exílio -Antônio Gonçalves Dias;

136. Don Quixote. Vol. 2 -Miguel de Cervantes Saavedra;

137. Almas Agradecidas -Machado de Assis;

138. Cartas D'Amor - O Efêmero Feminino - José Maria Eça de Queirós;

139. Contos Fluminenses -Machado de Assis;

140. Odisséia -Homero;

141. Quincas Borba -Machado de Assis;

142. A Mulher de Preto -Machado de Assis;

143. Balas de Estalo -Machado de Assis;

144. A Senhora do Galvão -Machado de Assis;

145. O Primo Basílio -José Maria Eça de Queirós;

146. A Inglezinha Barcelos -Machado de Assis;

147. Capítulos de História Colonial (1500-1800) -João Capistrano de Abreu;

148. CHARNECA EM FLOR -Florbela Espanca;

149. Cinco Minutos -José de Alencar;

150. Memórias de um Sargento de Milícias -Manuel Antônio de Almeida;

151. Lucíola -José de Alencar;

152. A Parasita Azul -Machado de Assis;

153. A Viuvinha -José de Alencar;

154. Utopia -Thomas Morus;

155. Missa do Galo -Machado de Assis;

156. Espumas Flutuantes -Antônio Frederico de Castro Alves;

157. História da Literatura Brasileira: Fatores da Literatura Brasileira -Sílvio Romero;

158. Hamlet -William Shakespeare;

159. A Ama-Seca -Artur Azevedo;

160. O Espelho -Machado de Assis;

162. As Academias de Sião -Machado de Assis;

163. A Carne -Júlio Ribeiro;

164. A Ilustre Casa de Ramires -José Maria Eça de Queirós;

165. Como e Por Que Sou Romancista -José de Alencar;

166. Antes da Missa -Machado de Assis;

167. A Alma Encantadora das Ruas -João do Rio;

169. LIVRO DE SÓROR SAUDADE -Florbela Espanca;

170. A mulher Pálida -Machado de Assis;

171. Americanas -Machado de Assis;

172. Cândido -Voltaire;

173. Viagens de Gulliver -Jonathan Swift;

174. El Arte de la Guerra -Sun Tzu;

175. Conto de Escola -Machado de Assis;

176. Redondilhas -Luís Vaz de Camões;

178. Iluminuras -Arthur Rimbaud;

179. Schopenhauer -Thomas Mann;

180. Carolina -Casimiro de Abreu;

181. A esfinge sem segredo -Oscar Wilde

183. Memorial de Aires -Machado de Assis;

184. Triste Fim de Policarpo Quaresma -Afonso Henriques de Lima Barreto;

185. A última receita -Machado de Assis;

186. 7 Canções -Salomão Rovedo;

187. Antologia -Antero de Quental;

188. O Alienista -Machado de Assis;

189. Outras Poesias -Augusto dos Anjos;

190. Alma Inquieta -Olavo Bilac;

191. A Dança dos Ossos -Bernardo Guimarães;

192. A Semana -Machado de Assis;

193. Diário Íntimo -Afonso Henriques de Lima Barreto;

194. A Casadinha de Fresco -Artur Azevedo;

196. Canções e Elegias -Luís Vaz de Camões;

197. História da Literatura Brasileira -José Veríssimo Dias de Matos;

198. A mágoa do Infeliz Cosme -Machado de Assis;

199. Contos de Lima Barreto -Afonso Henriques de Lima Barreto;

200. Farsa de Inês Pereira -Gil Vicente;

201. A Condessa Vésper -Aluísio de Azevedo;

203. Confissões de uma Viúva -Machado de Assis;

204. As Bodas de Luís Duarte -Machado de Assis;

205. O LIVRO D'ELE -Florbela Espanca;

206. O Navio Negreiro -Antônio Frederico de Castro Alves;

207. A Moreninha -Joaquim Manuel de Macedo;

208. Lira dos Vinte Anos -Manuel Antônio Álvares de Azevedo;

209 A Orgia dos Duendes -Bernardo Guimarães;

210. Kamasutra -Mallanâga Vâtsyâyana;

212. A Bela Madame Vargas -João do Rio;

213. Uma Estação no Inferno -Arthur Rimbaud;

214. Cinco Mulheres -Machado de Assis;

215. A Confissão de Lúcio -Mário de Sá-Carneiro;


217. RELIQUIAE -Florbela Espanca;

218. Minha formação -Joaquim Nabuco;

219. A Conselho do Marido -Artur Azevedo;

220. Auto da Alma -Gil Vicente;

221. 345 -Artur Azevedo;

222. O Dicionário -Machado de Assis;

223. Contos Gauchescos -João Simões Lopes Neto;

224. A idéia do Ezequiel Maia -Machado de Assis;

225. AMOR COM AMOR SE PAGA -França Júnior;

227. Lucíola -José de Alencar;

228. Aos Vinte Anos -Aluísio de Azevedo;

229. A Poesia Interminável -João da Cruz e Sousa;

230. A Alegria da Revolução -Ken Knab;

231. O Ateneu -Raul Pompéia;

232. O Homem que Sabia Javanês e Outros Contos -Afonso Henriques de Lima Barreto;

233. Ayres e Vergueiro -Machado de Assis;

234. A Campanha Abolicionista -José Carlos do Patrocínio;

235. Noite de Almirante -Machado de Assis;

236. O Sertanejo -José de Alencar;

237. A Conquista -Coelho Neto;

238. Casa Velha -Machado de Assis;

239. O Enfermeiro -Machado de Assis;

240. O livro de Cesário Verde -José Joaquim Cesário Verde;

241. Casa de Pensão -Aluísio de Azevedo;

242. A Luneta Mágica -Joaquim Manuel de Macedo;

243. Poemas -Safo;

244. A Viuvinha -José de Alencar;

248. Coisas que Só Eu Sei -Camilo Castelo Branco;

249. Contos para Velhos -Olavo Bilac;

250. Ulysses -James Joyce;

251. 13 Oktobro 1582 -Luiz Ferreira Portella Filho;

252. Cícero -Plutarco;

254. Confissões de uma Viúva Moça -Machado de Assis;

255. As Religiões no Rio -João do Rio;

256. Várias Histórias -Machado de Assis;

257. A Arrábida -Vania Ribas Ulbricht;

258. Bons Dias -Machado de Assis;

259. O Elixir da Longa Vida -Honoré de Balzac;

260. A Capital Federal -Artur Azevedo;

261. A Escrava Isaura -Bernardo Guimarães;

262. As Forças Caudinas -Machado de Assis;

263. Coração, Cabeça e Estômago -Camilo Castelo Branco;

264. Balas de Estalo -Machado de Assis;

265. AS VIAGENS -Olavo Bilac;

266. Antigonas -Sofócles;

267. A Dívida -Artur Azevedo;

268. Sermão da Sexagésima -Pe. Antônio Vieira;

269. Uns Braços -Machado de Assis;

270. Ubirajara -José de Alencar;

271. Poética -Aristóteles;

272. Bom Crioulo -Adolfo Ferreira Caminha;

273. A Cruz Mutilada -Vania Ribas Ulbricht;

274. Antes da Rocha Tapéia -Machado de Assis;

275. Poemas Irônicos, Venenosos e Sarcásticos -Manuel Antônio Álvares de Azevedo;

276. Histórias da Meia-Noite -Machado de Assis;

277. Via-Láctea -Olavo Bilac;

278. O Mulato -Aluísio de Azevedo;

280. Os Escravos -Antônio Frederico de Castro Alves;

281 A Pata da Gazela -José de Alencar;

282. BRÁS, BEXIGA E BARRA FUNDA -Alcântara Machado;

283. Vozes d'África -Antônio Frederico de Castro Alves;

285. O que é o Casamento? -José de Alencar;

286. A Harpa do Crente -Vania Ribas Ulbricht.

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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Cem anos depois, o legado de 'Abdu'l-Bahá ao Egito é relembrado

Cem anos depois, o legado de 'Abdu'l-Bahá ao Egito é relembrado: "Obra recuperada apresenta debate entre egípcios de um século atrás

Enquanto uma carta aberta dos Bahá’ís do Egito, apelando a uma reflexão nacional sobre o futuro do país desperta grande interesse, os debates semelhantes entre os egípcios de 100 anos atrás foram recuperados em um livro intitulado Abbas Effendi e recentemente publicado. Esta obra, de autoria de Suheil Bushrui, professor da Universidade de Maryland, apresenta a história de 'Abdu'l-Bahá a um público moderno de língua árabe, em grande parte desconhecedor do Seu legado para a sociedade.

O livro está disponível em edição impressa e também para download a partir do blog Baha'i Faith in Egypt.Durante a Sua estadia em Alexandria, entre Setembro de 1910 e Agosto de 1911, 'Abdu’l-Bahá fez contato com os egípcios de todas as áreas da sociedade sobre os princípios fundamentais necessários para a construção de uma sociedade pacífica e próspera.

'Eu pensei que era importante apresentar 'Abdu’l-Bahá não necessariamente como um líder religioso', disse o professor Bushrui, 'mas como uma grande mente, que foi capaz de transmitir uma compreensão da importância da religião num momento em que civilização materialista predominava na Europa e na América, e o mundo muçulmano era subjugado por ambições políticas e outras.'

'Devo dizer - mesmo para mim que tenho sido bahá’í durante toda a minha vida - que ao escrever este livro me tornei muito mais consciente da personalidade única de 'Abdu’l-Bahá e do Seu enorme sucesso na promoção do diálogo cultural e religioso entre os mundos do Oriente e do Ocidente', acrescentou o professor Bushrui.

O livro já recebeu elogios de pensadores árabes contemporâneos, cuja simpatia por 'Abdu’l-Bahá ecoa a dos seus homólogos de há um século atrás.

Edmund Ghareeb, um especialista em assuntos do Oriente Médio reconhecido internacionalmente, descreveu o livro como 'um trabalho pioneiro e altamente informativo.' Segundo o Dr. Ghareeb , 'Abbas Effendi é uma obra incrivelmente cuidadosa e informativa, que faz uma importante contribuição para o conhecimento do Oriente Médio num período crucial da sua história moderna, e aumenta consideravelmente o nosso conhecimento sobre este reformador único...'

Numa crítica publicada no jornal libanês As-Safir, o autor Mahmud Shurayh salientou como 'Abdu'l-Bahá 'não via nenhum constrangimento em ensinar as mensagens de Cristo e Maomé nas sinagogas judaicas, a mensagem de Maomé nas igrejas cristãs e a mensagem da religião em encontros ateístas, porque ele viu na união do ocidente e oriente um portal para um mundo novo onde reinariam a unidade, a justiça e a paz.'

O conhecido poeta libanês Henri Zoghaib comentou que 'Abdu'l-Bahá foi o primeiro a iniciar um diálogo sério entre as religiões. E acrescentou: 'Com este livro descobri a natureza dos ensinamentos que 'Abdu'l-Bahá divulgou sobre a unidade de oriente e ocidente, e da Sua mensagem apelando à unicidade das religiões.'

Admiradores proeminentes

Aos 66 anos de idade - e estando livre para viajar depois de uma vida como prisioneiro e exilado - 'Abdu’l-Bahá chegou ao Egito para descansar um mês, mas acabou por ficar um ano inteiro por motivos de saúde. No entanto, Ele acreditava que tinha uma missão especial a realizar no Egito, observa o professor Bushrui. 'Primeiramente, revivificar a verdade e pureza da fé religiosa - fosse muçulmano ou cristão. E seguidamente, reunir Oriente e o Ocidente.'

Numerosos egípcios proeminentes, incluindo o último Kediva do Egito e Sudão - Hilmi Abbas Pasha - mostravam uma reverência especial pelo líder da Fé Bahá'í. 'O jurista e estudioso Muhammad Abduh também admirava muito 'Abdu'l-Bahá e escreveu-Lhe uma carta', conta o professor Bushrui. 'Quando a ler, pode ver que é de alguém que reconheceu que 'Abdu'l-Bahá tinha uma luz divina especial no seu coração e mente.'

May Rihani - sobrinha de Ameen Rihani, o pai fundador da literatura árabe-americana e outro dos admiradores de 'Abdu'l-Bahá - descreveu o livro Abbas Effendi, como uma 'dádiva para a humanidade'. 'Nós precisamos da voz 'Abdu'l-Bahá mais do que nunca nestes atuais tempos de turbulência, de fanatismo religioso, de incompreensões entre as culturas do mundo, e de fácil disposição para o confronto', comentou a Sra. Rihani.

Um século depois, os ecos da voz de 'Abdu’l-Bahá podem ser ouvidos na carta aberta dos bahá'ís egípcios de hoje aos seus concidadãos. A carta afirma que a aceitação do princípio da unicidade da humanidade 'exige uma profunda reavaliação de cada um ou nossas próprias atitudes, valores e relações com os outros - e, por fim, uma transformação no coração do homem'.

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Tornados deixam rastro de destruição nos EUA

Tornados deixam rastro de destruição nos EUA: "
Os tornados e tempestades já deixaram pelo menos dez mortos na região central dos Estados Unidos.

Os fortes ventos vem causando destruição em diversas cidades do centro e sul do país. Somente no mês de abril, mais de 400 tornados já atingiram a região.

Em algumas regiões, os tornados estão sendo acompanhados por chuvas torrenciais e alagamentos.

Um alerta de alto risco foi divulgado para os Estados de Tenessee, Arkansas e Texas. Em Missouri, as barragens estão perto do ponto de saturação após fortes chuvas.

Há previsões de que novas tempestades podem acontecer nos próximos dias.


BBC Brasil
"

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Todo dia é Dia do livro

Todo dia é Dia do livro: "


O primeiro livro


Hoje é o Dia do Livro e aniversário de Monteiro Lobato. O primeiro livro de que me recordo ter lido e que me introduziu no mundo das Letras, fazendo-me descobrir a paixão pela Literatura, foi uma indicação da professora de Português, em minha infância: Emília no País da Gramática, de Monteiro Lobato.


Lobato, recentemente, teve sua obra Caçadas de Pedrinho quase banida das bibliotecas e salas de aula das escolas públicas do país, sob a alegação de que há preconceito racial contra a personagem Tia Nastácia, a empregada negra do Sítio do Pica-Pau Amarelo.


Não sou fã das obras do Lobato, mas, naquela época, menina ainda, ler um livro inteiro, de verdade, e gostar, foi uma experiência marcante. Ainda lembro o formato e o cheiro do livro. Quem não tem uma referência de Monteiro Lobato em sua infância? Banir suas histórias é negar uma parte de nossa História, pois a Literatura tem a função de recriar a realidade e refletir sobre ela.


Construindo novos leitores


Durante toda minha vida tenho lido, por prazer ou por força da profissão. Na verdade, é mais prazer que propriamente trabalho, pois meu objetivo é despertar o interesse pela leitura em meus alunos, sem nenhuma intenção didática, mas, pura e simplesmente, pelo prazer de ler o que se quer, livremente.


Para manter meu emprego, certa vez, tive de suspender o trabalho com as Memórias póstumas de Brás Cubas, devido à insensibilidade e ignorância de uma dona de Colégio, a respeito de um romance de tanta profundidade e sutileza. Se a criatura teve contato com a obra de Machado de Assis, ainda na adolescência, e teve de lê-lo por obrigação, não pôde, na época, alcançar a beleza e a profundidade de seus textos.


Ler tem de ser algo fascinante, sempre bom. O poder dos livros de nos fazer sentir a dor dos personagens é inexplicável. E, como professora, tenho o dever de mostrar essa paixão: ensinar como é bom ler, não só mandando o meu aluno ler, mas lendo com paixão para ele. E eu leio para eles, e com eles. Se puder transmitir essa paixão para o aluno, o resto acontece naturalmente.


E, quando vejo que um aluno se apaixona pelos livros, isso me faz crer que alguma influência eu tive nisso. Saber que contribuí para formar mais um leitor e que para mais um cidadão todo dia será o Dia do Livro tem um valor que vai além do profissional. Em época de leitores digitais, acredito que o contato com o livro de papel continua uma experiência quase passional.


E para os meus amigos, todo dia é o Dia do livro para vocês também? Então, que tal aceitarem o desafio de fazer da leitura um programa legal?



Imagem: Uma estrutura de escultura, feita de uma grande pilha de livros, no saguão de um prédio do governo perto de Queens Park.





2009 Sturm und drang! | Denise Rangel| Direitos reservados





Todo dia é Dia do livro



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Míriam Miràh e Jayme Lessa no Talk Show

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terça-feira, 26 de abril de 2011

SALVE O AMOR



Salve o amor que arde em meu peito,
salve!
Salve o ardor que queima em meu corpo
por ele...
Salve!

Tenho vivido o amor.
Tenho conhecido o que é amar
todos os dias,
desde que o conheci.
Eu disse “TODOS”
mesmo!

Meu amor é uma delícia de amar
e de me sentir amada...
Amo!
Salve o amor que arde em meu peito,
salve!
Salve a voz que me seduz com o seu som a cada manhã,
salve!

Sou apenas uma mulher apaixonada...
Ele,
o homem que me arranca suspiros
todo instante!

Sou menina,
quando anseio pelo seu toque
viro mulher quando este se concretiza!

Ele,
o meu maior devaneio,
que me faz sonhar dormindo,
que me faz sonhar acordada.

Nós,
uma mistura a complementar
encaixe perfeito,
côncavo e o convexo.

Sou mais ele em mim,
mais eu nele.
Assim somos nós!
E sendo assim,
salve o amor,
que é tudo aquilo de mais valor
em ti,
em mim,
em nós...

Salve o amor,
salve!

Ana Cristina 15/03/2011 

SALVE O AMOR



Salve o amor que arde em meu peito,
salve!
Salve o ardor que queima em meu corpo
por ele...
Salve!

Tenho vivido o amor.
Tenho conhecido o que é amar
todos os dias,
desde que o conheci.
Eu disse “TODOS”
mesmo!

Meu amor é uma delícia de amar
e de me sentir amada...
Amo!
Salve o amor que arde em meu peito,
salve!
Salve a voz que me seduz com o seu som a cada manhã,
salve!

Sou apenas uma mulher apaixonada...
Ele,
o homem que me arranca suspiros
todo instante!

Sou menina,
quando anseio pelo seu toque
viro mulher quando este se concretiza!

Ele,
o meu maior devaneio,
que me faz sonhar dormindo,
que me faz sonhar acordada.

Nós,
uma mistura a complementar
encaixe perfeito,
côncavo e o convexo.

Sou mais ele em mim,
mais eu nele.
Assim somos nós!
E sendo assim,
salve o amor,
que é tudo aquilo de mais valor
em ti,
em mim,
em nós...

Salve o amor,
salve!

Ana Cristina 15/03/2011 

Carta Aberta aos “Terceirizados” e à Comunidade Jurídica

Colegas,
A carta tece sobre a terceirização - setor de limpeza da USP - é longa,
esclarecedora e estarrecedora!!!
Vale a pena ler!

Rose Foltran



Carta Aberta aos “Terceirizados” e à Comunidade Jurídica

Jorge Luiz Souto Maior(*)

A sociedade brasileira está tendo a oportunidade de ver o que
representa o processo de terceirização, sobretudo no setor público, a
partir da realidade vivenciada – mais uma vez, infelizmente, na
Universidade de São Paulo. Esta é uma situação muito triste, mas, ao
mesmo tempo, grandiosa, ao menos por quatro aspectos: primeiro, porque
os trabalhadores tercerizados estão tendo visibilidade (logo eles que
estão por aí nos ambientes de trabalho como seres invisíveis); segundo,
porque eles próprios estão se reconhecendo como cidadãos e estão
demonstrando possuir, ainda, capacidade de indignação frente à
injustiça; terceiro, porque os demais trabalhadores e cidadãos estão
tendo a chance de exercitar um sentimento essencial da condição humana,
a solidariedade; e, quarto, porque aos profissionais do direito está
sendo conferido o momento para questionar os aspectos jurídicos que
conduziram à presente situação. O fato é que a terceirização é, antes de
tudo, um fenômeno criado pelo direito, tendo, portanto, o direito toda a
responsabilidade quanto às injustiças que tal fenômeno produz.

A Universidade de São Paulo, como tantos outros entes públicos e
privados, achou por bem contratar uma empresa para a realização dos
serviços de limpeza no âmbito de suas unidades de ensino. E se assim fez
é porque considerou que o direito lhe permitia fazê-lo. Tratando-se de
um ente público a contratação se fez, por determinação legal, por meio
de licitação.

Ocorre que, respeitando-se a lógica do procedimento em questão, quem sai
vencedor da licitação é a empresa que oferece o menor preço – não sendo
muito diferente o que se passa no âmbito das relações privadas.

Pois bem, o que se extrai desse contexto é a conseqüente lógica da
precarização das garantias dos trabalhadores, pois há a transferência da
responsabilidade de uma empresa economicamente sólida ou de um ente
público para uma empresa que não possui, necessariamente, nenhum lastro
econômico e cuja atividade não vai além de organizar a atividade de
alguns trabalhadores e lhes repassar o valor que lhe seja pago pelo ente
contratante dos serviços, o qual, ademais, não faz mesmo questão de
saber se o valor pago vai, ou não, fragilizar o ganho dos trabalhadores,
pois que vislumbra destes apenas o serviço prestado, sendo certo que
considera, por óbvio, a utilidade de obter esse serviço pelo menor preço
possível.

Do ponto de vista dos trabalhadores terceirizados as conseqüências dessa
situação vão muito além da mera precarização das garantias do trabalho,
significando mesmo uma forma de precarização da sua própria condição
humana, vez que são desalojados do contexto da unidade em que prestam
serviços. Os “terceirizados”, assim, tornam-se em objetos de contratos e
do ponto de vista da realidade, transformam-se em seres invisíveis. E
isso não é mera figura de retórica, pois a maior forma de alguém ver
reduzida a sua condição de cidadão é lhe retirar a possibilidade
concreta de lutar pelo seu direito e é isso, exatamente, o que faz a
terceirização.

Vejamos esta afirmação a partir do exemplo da USP. O ente público
contratou a empresa União, para uma prestação de serviços durante 05
(cinco) anos e o fez a partir do pressuposto do menor preço. Para
extração de seu lucro, a empresa União, diante do valor que lhe era pago
mensalmente, em diversas ocasiões deixou de cumprir os direitos dos
trabalhadores e a Universidade de São Paulo bem sabia disso.

A situação em questão está documentada no Termo de Ajuste de Conduta n.
94, firmado pela referida empresa perante o Ministério Público do
Trabalho (PRT – 2ª. Região), em 2007, pelo qual se comprometeu a
fornecer vale-transporte aos trabalhadores, a efetivar os depósitos do
FGTS e a recolher a contribuição previdenciária, assim como no Inquérito
Civil, instaurado no âmbito do Ministério Público do Trabalho (PRT – 2ª.
Região), em novembro de 2010, para apurar novas irregularidade cometidas
pela empresa em questão com relação aos trabalhadores que executam seus
serviços na USP, sobretudo no que tange denúncias de assédio moral,
ameaças aos empregados e transferências com propósito de retaliação,
seguindo, inclusive, reportagem elaborada no próprio “Jornal do Campus”
e no Termo de Ajuste de Conduta n. 2.139, firmado também junto ao
Ministério Público do Trabalho (PRT – 2ª. Região), em abril de 2011,
desta feita para que a empresa União assumisse o compromisso de
respeitar o intervalo legal de 11 (onze) horas entre duas jornadas de
trabalho dos trabalhadores “terceirizados” em atividade na USP.

Ou seja, o que se passou a partir de 05 de abril de 2011, quando os
trabalhadores da empresa União já estavam cumprindo aviso prévio, em
razão do término do contrato de prestação de serviços entre dita empresa
e a USP, vencido o prazo de 05 (cinco) anos, já era uma tragédia
anunciada. Ora, como uma empresa que durante todo o curso do contrato de
prestação de serviços se viu, de certo modo, “obrigada”, diante do valor
do que lhe era repassado pela USP, nos termos do contrato, a eliminar
direitos dos trabalhadores, tais como “vale-transporte”, teria condições
financeiras de arcar com os custos legais do término de 400 relações de
emprego?[1] E olha que os exemplos apresentados de descumprimento da
legislação não indicam as situações individualizadas, que de fato
existem, de supressão de férias e exercício de trabalho em horas
extraordinárias, fato que, ademais, é possível razoavelmente supor a
partir do próprio conteúdo do Termo de Ajuste de Conduta, firmado em
abril de 2011 (acima citado), pois para que haja supressão do intervalo
de 11 horas, ou o empregado trabalhava além de oito horas por dia ou tem
que se submeter a um revezamento de horário que pode lhe integrar a novo
regime de limitação da jornada.

Cumpre esclarecer, ainda, que, segundo versão da Empreza Limpadora
União, expressa em nota pública, a Universidade de São Paulo já estava
lhe pagando apenas 70% da nota de serviços há quatro meses e, em
março/11, já tinha obtido decisão judicial, de caráter liminar,
conferindo-lhe o direito ao recebimento integral da fatura, o que não
teria sido respeitado pela Universidade.

Pois bem, com todo esse imbróglio, o que se verifica, na seqüência, é a
utilização do Direito para, enfim, acabar de fulminar com os
terceirizados!

O fato é que a USP já sabia, há muito, por óbvio, que a situação
financeira da empresa prestadora não lhe permitiria arcar com os custos
das cerca de 400 rescisões. Então, alguns meses antes do término do
contrato da prestação de serviços, por oportuno, “descobriu” que a
empresa prestadora tinha dívida com a União Federal (inscrita no CADIN)
e, assim, deixou de repassar parte (precisamente, 30%) da prestação
mensal que devia à prestadora. Mas, o fez, certamente, como forma de
argumentar, mais adiante, apegando-se no novo entendimento do Supremo
Tribunal Federal a respeito da terceirização no âmbito público, que não
poderia ser responsabilizada subsidiariamente pelas dívidas de natureza
rescisória dos empregados da Empreza União (e mesmo com relação a todos
demais direitos que restassem pendentes, considerando a situação
individualizada dos trabalhadores terceirizados), pois que teria agido
com a devida atenção ao fiscalizar a atuação da empresa de
terceirização, tanto que logo que soube de sua condição de inadimplente
perante o Estado tratou de reter o pagamento que lhe era devido...

Ora, só não querendo enxergar para não perceber a estratégia
jurídico-econômica estabelecida pela Administração da Universidade no
caso, tanto que sequer se dispôs a dizer, publicamente, quando, afinal,
fez essa grande “descoberta”. De todo modo, ainda que a descoberta tenha
ocorrido, de fato, após a Universidade ter pago 70% da prestação à
empresa prestadora, o fato concreto é que pelo próprio conteúdo do
contrato é possível saber que lhe estava embutida uma lógica de
supressão de direitos.

E, ademais, segundo versão da Empreza União, a Universidade vem adotando
tal procedimento há quatro meses e, assim, mesmo com o conhecimento da
dívida, tem pago 70% do valor da fatura. Mas, por que 70%? Qual a
explicação jurídica para esse percentual?

Conforme os dados que vieram a público, a USP depositou em juízo 30% do
valor da prestação mensal devida à empresa prestadora pelos serviços
contratados de limpeza, que inclui mão-de-obra de cerca de 400
empregados e material de limpeza. Os 30% representaram, conforme consta
do processo n. 0008336-48.2011.8.26.0053, com trâmite na 8ª. Vara da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no qual o depósito foi
realizado, a importância de R$146.493,43. Isso significa dizer que o
valor total da prestação mensal é de R$488.311,43, o que se demonstra
totalmente insuficiente para o pagamento sequer dos cerca de 400
empregados, ainda mais se considerarmos que do pagamento em questão a
empresa prestadora retira ainda valores necessários à compra de material
de limpeza, tributos e, por óbvio, o seu lucro. A matemática é
implacável: o salário desses trabalhadores é, em geral, o salário
mínimo, qual seja, R$545,00 e segundo o professor da FEA/USP, José
Pastore, “Em decorrência da legislação, as empresas pagam cerca de 102%
sobre o valor do salário” (Emprego e encargos sociais, artigo publicado
em O Jornal da Tarde, 09/02/1994), acrescentando, ainda, que “O custo da
rescisão do contrato de trabalho é elevado, podendo chegar a 2 salários
(em alguns casos, até mais).” (Idem, Relações de trabalho - flexibilizar
para sobreviver, artigo publicado em A Folha de São Paulo, 21/04/1990).
Assim, chegar-se-ia ao custo total mensal de R$440.360,00, a título
exclusivo de mão-de-obra, isto sem considerar a custo do material de
limpeza para 10 (dez) unidades, os tributos e o lucro da empresa
prestadora, além do custo adicional das rescisões.

Resta claro, pois, que o desrespeito aos direitos trabalhistas está
inserido no contexto da terceirização operada, o que, aliás, não é um
privilégio da situação em exame. A precarização trata-se, como se
verifica em diversas outras experiências, da própria lógica do fenômeno,
proporcionando, até mesmo, o exercício, de forma natural, da
perversidade, pois, afinal, como se verifica na situação em comento, não
pode mesmo ser outro o sentimento que inspira a Administração da
Universidade ao engendrar uma “saída” jurídica para mais adiante tentar
se desvencilhar de qualquer obrigação perante os direitos dos
trabalhadores terceirizados, não tendo, para tanto, a menor preocupação
com o que se passará na vida dessas pessoas sem o concreto recebimento
do salário e a perda do emprego seguida do não recebimento de verbas
rescisórias. Se pessoas vão, de fato, passar necessidade isso não lhe
importa; o que vale mesmo é defender o “interesse público” de sugar as
forças de pessoas sem qualquer comprometimento jurídico ou humanístico.

Cumpre não olvidar que estamos falando de pessoas que recebem salário
mínimo, cujo montante, portanto, é estritamente alimentar.

E sabem o que dirão os Administradores da USP? Dirão que estão agindo em
conformidade e nos limites da lei e que não podem, “infelizmente”, por
mais que compreendam os dilemas humanos dos “terceirizados”, fazer algo
a respeito. Dirão, ainda, que o que podiam fazer já fizeram, que foi
efetuar o pagamento do valor contratualmente fixado, mediante depósito
judicial. A empresa prestadora, por sua vez, dirá que o problema não é
seu, pois só não efetuou o pagamento do salário por conta do
procedimento adotado pela Universidade...

No jogo de empurra, resta aos terceirizados esperar a boa vontade de
alguém, que não virá! O final da história já se sabe: se receberem os
salários, sabe-se lá quando, não receberão, por certo, a integralidade
de suas verbas rescisórias e se verão obrigados a ingressar na Justiça
para o recebimento de tais valores, o que, com otimismo, deve levar dois
ou três anos, a não ser que aceitem receber menos do que tem direito
mediante um “acordo”, no qual conferirão “quitação” de todos os seus
demais eventuais direitos, até porque, como apregoa o Supremo Tribunal
Federal, “conciliar é legal”. E tudo se acertará, sem muitos
incômodos... Afinal, por que se preocupar tanto com direitos de
terceirizados que já estão acostumados com essa situação?

Por oportuno, vale o registro de que alguns empregados terceirizados,
que vivenciaram a mesma situação, em 2006, ao término do contrato de
outra empresa de terceirização, não receberam até hoje os seus direitos,
como se verifica no Processo nº 01654200501802000, com trâmite no TRT da
2ª. Região (18ª. Vara), no qual são partes: Reclamante: Érica Rodrigues
da Silva e Reclamadas: Bioclean Serviços Ltda. e IPEN - Instituto de
pesquisas Energéticas e Nucleares (Autarquia Estadual vinculada à USP).
A reclamação trabalhista em questão, movida em 2005, ainda não resultou
no recebimento de qualquer valor por parte da reclamante, embora a
sentença lhe tenha sido favorável, sendo mantida pelo Tribunal Regional.
Ocorre que o IPEN interpôs Recurso de Revista, seguido de Agravo de
Instrumento, para tentar levar o processo ao Tribunal Superior do
Trabalho, talvez na tentativa de se ver livre de qualquer obrigação
perante à Sra. Érica Rodrigues da Silva, vislumbrando, até mesmo, no
caso de insucesso, recorrer ao Supremo Tribunal Federal, seguindo a
“moderna” jurisprudência daquela Corte a respeito do assunto. A
propósito, só para constar: a empresa Bioclean Serviços Ltda. possui
processo de Falência (n. 0834106-14.2007.8.26.0000/02 -
000.05.092909-7/00002), em trâmite na 2ª Vara de Falência e Recuperações
Judiciais...

Assim, não se pode deixar de considerar que há um grande risco, na
verdade, uma quase certeza, de que os trabalhadores terceirizados jamais
receberão os seus direitos, pois segundo o entendimento de “vanguarda”
do Supremo Tribunal Federal a respeito da questão, inexiste
responsabilidade do ente público pelas dívidas trabalhistas das empresas
prestadoras de serviço na terceirização, a não ser nas situações em que
se consiga fixar, em concreto, a culpa do ente público no que tange ao
inadimplemento das obrigações trabalhistas. Só que a considerar a
estratégia utilizada pela USP, de depositar em juízo parte dos valores
que devia repassar à empresa terceirizada, sob o argumento de que esta
tinha dívidas com o Estado, não é difícil imaginar a dificuldade que os
trabalhadores terão em apontar a culpa da Universidade.

É interessante perceber que esse efeito fático, de deixar os
terceirizados literalmente na mão, provocado pela decisão do STF na já
famosa ADC n. 16, tem sido encarado como uma “vitória” pelos entes
públicos, como anuncia a nota da Procuradoria Geral do Distrito Federal:
"A Procuradoria-Geral do Distrito Federal obteve vitória hoje à tarde,
em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, referente à Ação
Declaratória de Constitucionalidade nº 16, referente ao artigo 71, da
Lei nº 8.666/93. A decisão afasta em definitivo a responsabilidade do
Poder Público em relação a qualquer débito trabalhista e fiscal das
empresas contratadas. Importa destacar que esta decisão implica a
economia de milhões de reais para os cofres distritais, já que existem
mais de 4 mil ações judiciais em quais o Distrito Federal foi condenado
a arcar com dívidas de empresas que prestaram serviços ao ente
federativo. A importância do tema se revela na medida em que todos os
estados-membros, a União e diversos municípios se uniram à iniciativa
pioneira do DF em propor a ADC."[2]

Aliás, é mesmo impressionante a quantidade de entes públicos que
interferiram como “amigos” do Distrito Federal na referida Ação Direta
de Constitucionalidade acerca do art. 71, da Lei n. 8.666/93, quais
sejam: Departamento de Trânsito do Estado do Pará; Município de Belo
Horizonte, Município de Jundiaí/SP, Município de Arcoverde, Município do
Rio de Janeiro, Município de São Paulo, Município de Juiz de Fora,
Município de Santo André, Município de Goiânia, Município de Boa Vista,
Município do Recife, Município de Belém, União Federal, Estados do
Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio
Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, São Paulo e
Tocantins).

Essa situação revela que, de fato, estão todos unidos contra os
“terceirizados”, pois, afinal, segundo se quer acreditar, talvez seja a
concessão de direitos aos terceirizados o que trava o desenvolvimento do
país...

Não pode haver dúvida: o entendimento do Supremo será utilizado para
enterrar, de vez, os direitos dos trabalhadores terceirizados. E se
dirá: não há injustiça nenhuma nisso, pois tudo tem o respaldo do
Direito!

O problema é que não tem.

Como dito pelo Ministro Peluso, na mesma Ação Direta de
Constitucionalidade, a terceirização no serviço público não tem amparo
constitucional. De fato, não há um dispositivo constitucional sequer a
autorizar o ingresso na realização de serviços essenciais ao ente
público se não for por meio de ingresso por concurso público, salvo em
situações de excepcional interesse público em caráter temporário.

Dizem o art. 37 e seus incisos I e II da CF: “A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em
lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas
as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração.”

Têm-se, assim, expressamente, fixados na Constituição os requisitos
antes mencionados, para a execução de serviços públicos: impessoalidade;
publicidade; moralidade; acesso amplo; concurso público; tudo para
evitar os defeitos por demais conhecidos do favorecimento, do nepotismo
e da promiscuidade entre o público e camadas privilegiadas do setor
privado.

Resulta desses dispositivos que a execução de tarefas pertinentes ao
ente público deve ser precedida, necessariamente, de concurso público.
Nestes termos, a contratação de pessoas, para prestarem serviços à
Administração, por meio de licitação fere o princípio do acesso público.
Assim, se, por exemplo, algum município quiser contratar um servidor,
deverá fazê-lo mediante realização de concurso público de provas e
títulos, que será acessível a todos os cidadãos, respeitados os
requisitos pessoais exigidos em termos de qualificação profissional, por
acaso existentes e justificados em razão do próprio serviço a ser
realizado. Ao se entender que o mesmo município possa realizar esse
mesmo serviço por meio de uma empresa interposta, estar-se-á,
simplesmente, dando uma rasteira no requisito do concurso público e mais
permitindo o favorecimento de uma pessoa jurídica, que, no fundo, estará
recebendo dinheiro público, sem uma justificativa para tanto.

Claro, se poderá dizer que há previsão, também na Constituição, no
inciso XXI, do mesmo artigo 37, no sentido de que o ente público poderá
contratar serviços mediante processo de licitação: “XXI - ressalvados os
casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que
assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas
que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas
da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências
de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações.”

É tão óbvio que a expressão “serviços” contida no inciso XXI não pode
contrariar a regra fixada nos incisos I e II, que chega mesmo a ser
agressivo tentar fundamentar o contrário. Ora, como já dito, se um ente
público pudesse contratar qualquer trabalhador para lhe prestar serviços
por meio de uma empresa interposta se teria como efeito a ineficácia
plena dos incisos I e II, pois que ficaria na conveniência do
administrador a escolha entre abrir o concurso ou contratar uma empresa
para tanto, a qual se incumbiria de escolher, livremente, a partir dos
postulados jurídicos de direito privado, as pessoas que executariam tais
serviços.

O inciso XXI, evidentemente, não pode ter tal significação. Tomando o
artigo 37 em seu conjunto e mesmo no contexto do inciso XXI, em que se
insere, o termo “serviços” só pode ser entendido como algo que ocorra
fora da dinâmica permanente da administração e que se requeira para
atender exigência da própria administração, como por exemplo, a
implementação de um sistema de computador, ou a preparação dos
servidores para trabalhar com um novo equipamento. Para esses serviços,
o ente público poderá contratar, por prazo certo, uma empresa
especializada, valendo-se, necessariamente, de processo de licitação.

Não se pode entender, a partir da leitura do inciso XXI, que o ente
público, para implementar uma atividade que lhe seja própria e
permanente, possa contratar servidores por meio de empresa interposta,
até porque, se pudesse, qual seria o limite para isto? Afinal, serviço é
o que realizam todos os que trabalham no ente público. O que fazem os
juízes, por exemplo, senão a prestação de serviços ao jurisdicionado?

Costuma-se dizer que a “execução de tarefas executivas”[3], como, por
exemplo, os serviços de limpeza, podem ser executados por empresa
interposta, baseado no que prevê um decreto de 1967, número 200 e em uma
Lei de 1970, número 5.645. Em primeiro lugar, um decreto e uma lei
ordinária não podem passar por cima da Constituição, ainda mais tendo
sido editados há mais de 40 anos atrás. Segundo, a Constituição não faz
qualquer distinção quanto aos serviços para fins da necessidade de
concurso público. Mesmo a contratação por tempo determinado, para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, deve
ser precedida de pelo menos um processo seletivo. E, terceiro, como
justificar que os serviços de limpeza possam ser exercidos por uma
empresa interposta e não o possam outros tipos de serviço realizados
cotidianamente na dinâmica da administração, como os serviços
burocráticos de secretaria e mesmo todos os demais?

Se nos “serviços” a que se refere o inciso XXI pudessem ser incluídos os
serviços que se realizam no âmbito da administração de forma permanente
não haveria como fazer uma distinção entre os diversos serviços que se
executam, naturalmente, na dinâmica da administração, senão partindo do
critério não declarado da discriminação. Mas, isto, como se sabe, ou se
deveria saber, fere frontalmente os princípios constitucionais da não
discriminação, da isonomia, da igualdade e da cidadania.

Vale a pena, por isto, relembrar alguns textos constitucionais que devem
ter incidência neste assunto, pois não é somente um pretenso interesse
do administrador que pode ser considerado:

Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(....) III - a dignidade da pessoa humana;

Art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil: (....) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (....) XLI - a lei
punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;

Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social: (....) XXXII - proibição de
distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os
profissionais respectivos;

Retomando, a normatividade interna e o aspecto da abrangência da
expressão “serviços”, contida no inciso XXI, do art. 37, da
Constituição, interessante verificar que a própria Lei n. 8.666, de 21
de junho de 1993, que regula o processo de licitação, considera, para
fins da referida lei, “Serviço - toda atividade destinada a obter
determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como:
demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação,
reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens,
publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais” (inciso II, do
art. 6o.), pressupondo o seu caráter temporário, conforme previsão do
art. 8o.: “A execução das obras e dos serviços deve programar-se,
sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e
considerados os prazos de sua execução.”

Verdade que na mesma lei, encontra-se o inciso II, do artigo 57, que ao
dispor do limite da duração dos contratos firmados com a Administração
por meio de processo licitatório faz menção, excepcionando a regra, “à
prestação de serviços a serem executados de forma contínua” à
Administração. Mas, em primeiro lugar, referido dispositivo foi inserido
na Lei em 1998, alterando inovação do texto legal realizada, em 1994,
talvez no sentido de legitimar algumas práticas de terceirização já
existentes no setor público, só que, evidentemente, não há legitimação
de uma situação fática que contrarie a Constituição. Como a
Constituição, como visto, determina que os serviços atinentes à dinâmica
da Administração sejam realizados por servidores concursados, não será
uma lei ordinária que dirá, validamente, o contrário.

Assim, adotando-se o princípio da interpretação em conformidade com a
Constituição, o serviço contínuo, referido no inciso II, do art. 57, da
Lei n. 8.666/93, só pode ser entendido como um serviço que se preste à
Administração, para atender uma necessidade cuja satisfação exija alta
qualificação de caráter técnico, requerendo, portanto, por meio de
processo licitatório, a contratação de uma empresa especializada e que,
embora permanente sua execução, se inclua na lógica do contexto de sua
dinâmica organizacional apenas esporadicamente, como, por exemplo: a
manutenção de elevadores; o transporte de valores em vultuosa quantia...
Para além disso ter-se-á uma flagrante inconstitucionalidade.

Verdade que o artigo 175, também da Constituição, fornece ao
administrador a possibilidade de escolha no que se refere aos serviços
públicos. Diz o referido texto constitucional: “ Incumbe ao Poder
Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços
públicos.”

No entanto, não se há confundir os “serviços” mencionados no inciso XXI,
com serviço público. O serviço público, como explica Celso Antônio
Bandeira de Mello, “é toda atividade de oferecimento de utilidade ou
comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas
fruível singularmente pelos administrados”[4].

Os “serviços públicos”, mencionados no artigo 175, têm, portanto,
natureza diversa dos “serviços” a que se referem o inciso XXI, do art.
37. Os serviços públicos são prestados aos administrados e não à própria
administração. A execução desses serviços públicos pressupõe, por óbvio,
a criação de uma estrutura que seja própria a consecução de seus fins e
que requer, portanto, o exercício de alguma atividade de natureza
empresarial, que o Estado pode realizar por si ou mediante outorga a um
ente privado, mediante licitação. Não se concebe, pela regra do art.
175, que o Estado transfira para o particular um serviço atinente à sua
própria organização interna ou mesmo um serviço que se destine à
população, mas que não requeira nenhum tipo de organização de caráter
empresarial, pois neste último caso, a interposição do ente privado se
faria apenas para possibilitá-lo explorar, economicamente, a atividade
pública, sem oferecer nada em troca. Esta última questão pode ser mais
polêmica, concordo, mas de todo modo não pode haver dúvida de que o art.
175 não é fundamento para a mera terceirização de serviços no âmbito da
administração pública.

Contra a “tese” que se está sustentando neste texto pode-se, ainda,
mencionar o disposto no artigo 247 da Constituição: “As leis previstas
no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão
critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor
público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo
efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.”

Assim, segundo a própria Constituição haveria uma distinção entre as
atividades desenvolvidas no âmbito da Administração, sendo algumas
consideradas “atividades exclusivas de Estado” e, outras,
conseqüentemente, não.

Sim, isto é inquestionável, diante dos inequívocos termos do dispositivo
constitucional. No entanto, abstraindo a dificuldade do que seria,
propriamente, atividade exclusiva de Estado, o fato é que a
diferenciação feita pela Constituição diz respeito, unicamente, aos
critérios específicos para a “perda do cargo”, não tendo, portanto,
nenhuma influência no aspecto do ingresso no serviço público, do que se
trata a questão posta em discussão. Aliás, é o próprio artigo 247 que
acaba reforçando a idéia de que o ingresso de todos os servidores da
Administração, independente da tarefa que exerçam, se dê por intermédio
de concurso público, pois, do contrário, não haveria sentido em trazer a
distinção quantos aos critérios para a perda do cargo.

Conclusivamente, não há em nosso ordenamento constitucional a remota
possibilidade de que as tarefas permanentes e constantes que façam parte
da dinâmica administrativa do ente público serem executadas por
trabalhadores contratados por uma empresa interposta. A chamada
terceirização, que nada mais é que uma colocação da força de trabalho de
algumas pessoas a serviço de outras, por intermédio de um terceiro, ou
seja, uma subcontratação da mão-de-obra, na esfera da Administração
Pública, trata-se, portanto, de uma prática flagrantemente
inconstitucional.

E aí é que mora a maior gravidade do presente assunto. Desrespeita-se,
frontalmente, a Constituição ao se efetuar a contratação de
trabalhadores, no setor público, por intermédio da terceirização e,
depois, constatada a precarização dos direitos desses trabalhadores, que
está na própria lógica do fenômeno, busca-se permitir ao ente público
valer-se do “direito” para se eximir de responsabilidade, como se este
fosse, de fato, o interesse público. Mas, o que sobressai não é a razão
jurídica e sim a pura maldade, que tem, pesarosamente, adquirido
inúmeros adeptos no mundo do “direito”.

Voltando ao caso da USP, sabem o que a Administração da Universidade
promoveu no momento em que os trabalhadores terceirizados paralisaram
suas atividades como forma política de pleitearem o recebimento de seus
salários? A USP contratou, em caráter de urgência, outra empresa de
prestação de serviços, demonstrando, claramente, como estava
“preocupada” com a situação humana dos terceirizados! E as contradições,
então, emergem ainda mais. Ora, se o argumento da terceirização dos
serviços de limpeza parte do pressuposto de que a atividade de limpeza
não é essencial à dinâmica da Universidade, como a Universidade não
consegue prosseguir suas atividades, durante um só dia, sem o serviço de
limpeza?

Cumpre observar que, em concreto, o que a Universidade fez foi frustrar
o direito de greve dos trabalhadores terceirizados, sendo certo que a
lei de greve impede a contratação de trabalhadores durante o período da
paralisação dos serviços. Bem verdade que, do ponto de vista
estritamente legal, os terceirizados não estavam, tecnicamente, em
greve, vez que o movimento não foi deflagrado pelo sindicato que os
representa. Isso, no entanto, não retira a legitimidade do movimento,
pois, ademais, os terceirizados não estavam em busca de melhores
condições de trabalho, que é o objeto de uma greve, e sim exercendo o
direito de não cumprirem a sua obrigação contratual de prestar serviços
enquanto as partes contrárias não cumprissem a parte que lhes cabia, que
era a do pagamento do salário em face de um serviço já executado.

Resumo da ópera: os cerca de 400 trabalhadores terceirizados da USP não
receberão seus salários e perderão seus empregos sem o conseqüente
recebimento das verbas rescisórias, isto sem falar em outros direitos
que possam não lhes ter sido pagos no curso das respectivas relações de
emprego. Essa situação, que, ademais, representa a história de milhões
de trabalhadores terceirzados brasileiros, não agride a consciência de
ninguém que não se sinta inserido nela. Aliás, a perspectiva de análise
sobre o tema em questão tem sido a do tomador dos serviços, unindo-se as
inteligências nacionais a serviço da proteção do Estado (Executivo,
Legislativo e Judiciário) em face dos “ameaçadores” direitos dos
terceirizados.

Talvez o que falta, para uma melhor análise jurídica do fenômeno, seja
uma efetiva compreensão do que se passa na vida dessas pessoas e quem
sabe a presente greve dos terceirizados da USP possa se constituir uma
oportunidade para tanto. Com vistas a contribuir para essa reflexão,
permitam-me fazer o relato da recente experiência que vivi em “meio dia
como terceirizado”.

No dia 11 de abril, diante da notícia de que os trabalhadores
terceirizados da USP haviam entrado em greve, compareci no Campus para
compreender a situação. No local, fui convidado pelos trabalhadores para
integrar uma comissão de 10 (dez) trabalhadores que queriam conversar
com representantes da USP, para que lhes fosse passada uma posição a
respeito de seus salários e demais direitos. A comissão restou formada
por volta das 8h, quando, então, foi transmitida a informação aos
representantes da Universidade o propósito da comissão. Pediram-nos, em
resposta, que aguardássemos e assim fizemos...

Enquanto isso, fui conhecendo um pouco mais aquelas pessoas e as suas
dificuldades. Muitos estavam mesmo desesperados, sem saber como fariam
se os salários não lhes fossem pagos o quanto antes. Eles não se
conformavam com a situação. Não entendiam como aquilo poderia estar
ocorrendo dentro da maior Universidade do país. Sua indignação advinha,
sobretudo, do fato de que eram constantemente assediados pelos
supervisores, que lhes exigiam, com bastante rigor, a execução regular
de suas tarefas e o cumprimento de horários e demais obrigações e,
agora, os mesmos rigores não serviam ao seu empregador e à Administração
da Universidade quanto ao respeito de seus direitos. Diziam, com
freqüência: “Comparecemos aqui todos os dias a partir das 5h e 30’,
cumprimos todas as nossas tarefas sob ameaças e coações de todo tipo, e,
agora, eles simplesmente não pagam nossos salários nem aparecem para nos
dar explicações!” Os supervisores, aliás, estavam por ali, passando as
mesmas dificuldades dos demais...

Conheci histórias de diversos deles, relatando a supressão de direitos,
como a que atingia alguns que se encontravam já há dois anos sem tirar
férias, mas a de uma, em especial, me chamou a atenção. Esta
trabalhadora (a Sra. Moura) estava atuando na USP, na condição de
faxineira, há 17 (dezessete) anos, tendo passado por diversas empresas
de prestação de serviços. Ela não se via, por óbvio, como empregada da
empresa de prestação de serviços, que era plenamente transitória em sua
relação com a USP e cujos proprietários sequer conhecia. O seu vínculo
era com a Universidade, a qual conhece como poucos, conforme os relatos
que me fez... Passei a perceber, então, que este era um sentimento
comum. Em geral, eles consideravam que faziam parte da Universidade, com
a peculiaridade marcante de que não se vinculavam a uma unidade
específica, conhecendo a dinâmica de várias delas. Claro, a visão deles
era periférica, já que não tinham, em quaisquer das unidades, uma
reciprocidade. Em concreto, os servidores, professores e alunos dos
vários locais onde trabalhavam não lhes conheciam. Seu contato era
restrito com os responsáveis pelo serviço de limpeza.

A conversa ia bem, até que percebi que já estávamos há mais de três
horas esperando. Dirigi-me, então, acompanhado dos membros da comissão,
à entrada do prédio da Administração da Universidade e qual não foi
minha surpresa ao ver a montagem de um forte aparato de proteção contra
a nossa presença no local. Queríamos entrar para ficar na sala de espera
até o momento de sermos atendidos, pois já estávamos cansados de ficar
sentados no chão do lado de fora do prédio, mas as portas estavam
fechadas para nós, mediante a presença de seguranças. Pouco adiantava eu
dizer que aquele era um prédio público e que eu e “meus companheiros”
tínhamos solicitado uma audiência. Os seguranças pouco se importavam.
Tinham ordens expressas para impedir a nossa entrada e o fariam de forma
violenta se fosse necessário, pelo que pude perceber quando ameacei
forçar um pouco a barra...

Em meio a tudo isso, servidores da Unidade em questão entravam para
trabalhar e sequer nos olhavam. Era como se não existíssemos e quando
percebiam nossa presença sentiam-se incomodados. Lá pelas tantas, já um
pouco cansado, indaguei a um servidor, que buscava entrar no prédio, se
ele não se importava com o que estava se passando com os terceirizados.
Ele disse-me, simplesmente, que “as pessoas hoje em dia estão muito
individualistas...”

Depois de muita insistência, veio uma ordem lá de dentro no sentido de
que eu poderia entrar. Quando me dirigi à entrada, junto com um
trabalhador terceirizado que ainda estava comigo (o Sr. André), pois os
demais já haviam desistido, fomos novamente barrados, sob alegação do
segurança de que eu poderia entrar, mas o terceirizado não. Aquela
discriminação doeu forte e decidimos não entrar...

Passadas mais de 05 (cinco) horas, resolveram nos atender. Exigiram, no
entanto, uma redução do número dos membros da comissão para três e
indicaram, estrategicamente, um local para tanto bastante distante
daquele onde nos encontrávamos. Aceitamos assim mesmo e quando, enfim,
fomos atendidos, as explicações foram aquelas já relatadas acima, as
quais, duas horas depois, repassamos aos demais trabalhadores (e fui,
pessoalmente, questionado, com certo veemência, pelos manifestantes,
como se parte da culpa por aquela situação fosse minha...) Foram, assim,
cerca de 07 (sete) horas de espera para ter informação sobre o problema
e os esclarecimentos foram, traduzidos para o bom português, no sentido
de que a Universidade não poderia fazer nada por eles. Não havia nenhuma
perspectiva de que os seus salários fossem efetivamente pagos.

Enquanto isso, alguns alunos e professores de uma dada unidade começaram
a se mobilizar para manter a Faculdade limpa para o devido
funcionamento, buscando demonstrar que os meus companheiros não faziam
falta. Eles percebiam isso e se incomodavam profundamente, como se
incomodavam, também, ao ver outros trabalhadores chegando para ocuparem
os seus lugares, mediante contratação da nova empresa de prestação de
serviços que fora chamada, em regime de urgência, pela Universidade.
Esse autêntico desprezo pela sua causa lhes doía ainda mais forte...

Extenuado, por volta das 17h, fui embora. Mas, cumpre perceber. Eu fui
embora e meu “meio dia como terceirizado” teve fim. Cheguei em casa e
almocei. Meus filhos já haviam almoçado e estavam cuidando dos seus
interesses. Minha conta-corrente tinha saldo mais que suficiente para as
minhas necessidades e da minha família. Ou seja, bastou que eu me
sentisse cansado para que deixasse aquela realidade. Mas, e os
terceirizados? Eles, simplesmente, não tinham condições de fazer o que
eu fiz, vez que estavam condenados a continuar vivendo aquela que é,
afinal, a sua vida, sem possibilidade concreta de fuga. No dia em que
escrevo este texto, madrugada do dia 18 (segunda-feira), ou seja, uma
semana depois, a situação daquelas pessoas só piorou e imagino como
estejam se sentindo... Consigo visualizar a situação porque sei seus
nomes, conheço seus rostos e um pouco de suas vidas, o que, ademais, tem
me impedido de fingir que nada esteja se passando de muito grave com
aquelas pessoas.

Mas, minha angústia aumenta ainda mais quando tenho que admitir que é,
afinal, a forma como o Direito tem sido aplicado o que dá alimento para
essa situação. Como defensor do Direito do Trabalho e das instituições
jurídicas estatais, vendo essa realidade justificada pelo Direito, o que
sinto é uma profunda tristeza e a minha única vontade é a de terminar
esse texto abominando as estruturas estatais e me declarando “inimicus
curiae” da ordem jurídica e de todos que a utilizam para o fim de
justificar a situação pela qual passam os terceirizados. Mas, como se
diz, sou brasileiro, e brasileiro não desiste nunca! Fora, ademais, mais
essa lição que apreendi do contato que tenho tido com aquelas pessoas
desde então...

Além disso, os meus amigos terceirizados merecem que me esforce para
lhes dar uma resposta que possa constituir, de alguma forma, um alento
para a situação a que foram submetidos.

Aos terceirizados, aos quais esse texto é dedicado, cumpre, então,
dizer:

a) mantenham-se mobilizados, exercendo a sua capacidade de organização,
advinda da indignação e do sentido de cidadania, que se alimenta pela
luta por direitos;

b) nesta mobilização, atuem de forma pacífica, não cometendo nenhum ato
de agressão do patrimônio alheio, isto para que não sofram ainda mais,
na medida em que no primeiro deslize a espada da lei, que não pesou
sobre quem não lhes pagou salários, será, por certo, debruçada sobre
seus esqueletos;

c) não tenham esperança de que seus salários serão pagos em curto espaço
de tempo e tampouco suas verbas rescisórias. Tudo se arranja para que
vocês sejam forçados a ingressar com ações na Justiça do Trabalho, onde,
depois de meses, lhes será proposto um acordo para recebimento de parte
de seus direitos, em suaves parcelas, com quitação de todos os eventuais
direitos que lhes possam ter sido suprimidos durante o curso da relação
de emprego, isto se, seu empregador, a empresa prestadora de serviços,
não pedir falência e nada lhe pagar, concretamente;

d) a Universidade de São Paulo em nenhum momento vai descer de seu
pedestal para dialogar com vocês, reconhecer seus direitos e muito menos
lhes pagar, diretamente, o que vocês tem direito;

e) diante do pressuposto jurídico, estabelecido pelo Supremo Tribunal
Federal, e em conformidade com a estratégia jurídica já assumida pela
Universidade, a possibilidade de se chegar à declaração da
responsabilidade da USP pelo adimplemento de seus direitos, mesmo daqui
há vários anos, é bastante restrita, o que lhes impõe sério risco de não
receberem, agora ou depois, nenhuma verba de natureza estritamente
trabalhista.

O que fazer, então? Primeiro, tentar por todos os meios, lícitos,
sobreviver: arrumar novo emprego; manter os “bicos” em que geralmente se
envolvem e organizar um fundo de greve, buscando atrair a solidariedade
social para sua causa, o que, ademais, já se demonstra uma realidade,
como demonstra o abaixo-assinado organizado por alunos da Faculdade de
Direito da USP, com cerca de 500 assinaturas e um manifesto, subscrito
por professores e servidores, em elaboração. E, segundo, persistir na
luta pelos direitos, pela via judicial, mantendo-se a crença na
estrutura judiciária trabalhista, só que com formulação jurídica em
bases diversas daquela que tradicionalmente se apresentam para situação
como tais.

Ora, os fatos acima, uma vez concretizados, embora ruins por um lado,
porque põem em risco a sua sobrevivência, por outro lado, pela própria
atrocidade que os caracteriza, dão ensejo a direitos que vão muito além
do mero recebimento dos valores inadimplidos. Quem trabalha, cumprindo
as obrigações fixadas na relação jurídica trabalhista, tem direito ao
recebimento do salário. Quem não recebe o salário sofre um dano que não
se supre pelo mero pagamento, em momento posterior, do salário. Em
outras palavras, o não pagamento do salário constitui, por si, um fato
jurídico que enseja efeito próprio, já que fere o direito fundamental à
vida.

Concretamente, todo o sofrimento que vocês estão passando e que está
registrado publicamente, proveniente das humilhações sofridas,
identificadas, sobretudo, na constatação da forma fugidia que as
entidades que ensejaram a situação tem adotado, tentando fugir da
responsabilidade perante o grave problema da ausência de pagamento de
salários e a perda do emprego sem o pagamento de verbas rescisórias,
deve ter reparação específica, que se supõe seja, necessariamente,
condizente com a dor experimentada, ou seja, milionária.

Esta indenização por dano moral, cujo montante cabe a cada um avaliar,
não desafia o entendimento estampado na decisão do Supremo Tribunal
Federal na referida ADC n. 16, vez que não se trata de recebimento de
verbas de natureza trabalhista e sim de reparação por danos morais,
sendo certo que os entes públicos são objetivamente responsáveis pelos
atos praticados por seus prepostos perante terceiros.

Para se ter uma idéia, recentemente o Estado do Maranhão foi condenado a
pagar R$33 mil de indenização por danos morais a três pessoas de uma
mesma família – pai e dois filhos – por agressão verbal e física que
lhes fora desferida por policiais militares na saída de um clube na Vila
Maranhão, fato que ocorreu em maio de 2004. A 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça manteve a condenação de primeira instância.

Já, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação contra o Estado, que deverá pagar indenização por
danos morais e materiais à esposa e ao filho (R$60 mil para cada, além
de um salário mínimo por mês – a viúva receberá a pensão até a data em
que o esposo completaria 65 anos e o filho, até atingir 24 anos, quando
possivelmente já terá concluído os estudos superiores e estará apto a
trabalhar.) de um detento assassinado na penitenciária. O homem cumpria
pena no Complexo Penitenciário I de Hortolândia e foi morto por outro
preso da mesma cela.

De acordo com o voto do relator, desembargador Oswaldo Luiz Palu, “a
partir do momento em que o indivíduo é detido, este é posto sob a guarda
e responsabilidade das autoridades policiais e (ou) penitenciárias, que
se obrigam pelas medidas tendentes à preservação da integridade corporal
daquele, protegendo-o de eventuais violências que possam ser contra ele
praticadas, seja da parte de seus próprios agentes, seja por parte de
outros detentos, seja por parte de terceiros” (Apelação nº
0201335-95.2008.8.26.0000).

A 20ª Câmara Cível do TJRJ, por sua vez, condenou o Estado do Rio de
Janeiro a pagar R$30 mil de indenização, por danos morais, a uma pessoa
que foi atingida por uma bala perdida em março de 2007, no bairro de
Bonsucesso, nas imediações da Linha Amarela. Segundo o relator do
processo, Desembargador Marco Antonio Ibrahim, "Nos dias de hoje parece
despropositado o entendimento de que, numa cidade como o Rio de Janeiro,
o Estado não deva ser responsabilizado pelos diários episódios de balas
perdidas que têm levado à morte e à incapacidade física milhares de
cidadãos inocentes. Não se pode olvidar que, sendo a segurança um dever
imposto constitucionalmente ao Estado, não há qualquer poder
discricionário do administrador quanto a isso. Há uma guerra não
declarada, mas as autoridades públicas, aparentemente, ainda não
perceberam a extensão e a gravidade da situação".

E acrescentou: "A verdade é que as decisões que deixam o Estado impune
diante do grande descalabro que grassa na segurança pública de nosso
Estado servem de efetivo estímulo para que a Administração permaneça se
omitindo genericamente. Se o Estado não tem culpa, de quem será a culpa?
Dizer que o Estado não é responsável equivale, na prática, a atribuir
culpa à vítima. O dano sofrido é a sanção. Quando se multiplicarem as
indenizações e os governos ficarem sem caixa para realizar obras e
projetos que rendem votos, a situação se transformará drasticamente".

Como se vê, é improvável que a USP não seja responsabilizada,
diretamente, pelo sofrimento experimentado pelos cidadãos brasileiros
que ostentam a qualidade de empregados de empresas prestadoras de
serviços, contratadas pela Universidade em processo licitatório
estabelecido a partir da regra do menor preço, que impõe a precarização
da vida dessas pessoas, conduzindo-as à condição de semi-escravidão e à
“punição” de não verem respeitados os seus mais rudimentares direitos
trabalhistas, que possuem, como se sabe, “status” de direitos
fundamentais, além de caráter alimentar. Os terceirizados também são
cidadãos brasileiros e se forem vitimados por uma prática irresponsável
cometida por um preposto do Estado, com relação à qual a própria
participação do Estado, ainda que indireta, não pode ser negada, é
impossível negar-lhes a devida reparação pelo dano experimentado junto
ao Estado.

Já passou da hora, ademais, de se reconhecer que as estratégias de
supressão de direitos fundamentais constituem, por si, uma agressão
jurídica que induz efeitos jurídicos próprios, que sejam, efetivamente,
coercitivos, punitivos e desestimuladores.

Caros amigos terceirizados, documentem todo o sofrimento que estão
passando e depois busquem a devida indenização reparatória e, claro, não
abram mão de cobrar, também, o recebimento de seus direitos
trabalhistas, buscando a responsabilização de todos que tenham se valido
direta ou indiretamente do trabalho que vocês executaram.

À comunidade jurídica, o que resta dizer é: há de se reconhecer o quanto
o fenômeno da terceirização desmonta a condição humana, sendo mais que
urgente eliminá-la de nossa realidade, tanto na área pública quando no
setor privado, mediante a proliferação de declarações da existência de
vínculos jurídicos diretos com os tomadores de serviço, acompanhadas da
responsabilização solidária dos entes envolvidos, com base nos artigos
932, 933 e 942 e seu parágrafo único do Código Civil, dentre outros,
valendo lembrar que não há um só dispositivo jurídico a legitimar a
terceirização a não ser os próprios entendimentos jurisprudenciais.
Quanto ao vínculo direto com a Administração pública, importante lembrar
que a ausência da realização de concurso público não pode ser invocada
exatamente por aquele que descumpriu a Constituição, não sendo,
portanto, obstáculo à configuração da relação de emprego, a qual, cumpre
lembrar, tem sede constitucional no nível dos direitos fundamentais. A
ausência do concurso pode ser invocada, unicamente, para vetar a
aquisição do direito à estabilidade no emprego público, que está
vinculada a este requisito. A esses efeitos deve se seguir a indenização
por dano moral acima sugerida, que advém, na esfera pública, do próprio
procedimento de se buscar o serviço de uma pessoa em desrespeito à sua
condição de cidadão. O fato é que a terceirização nos põe diante de um
dilema que nos obriga a escolher entre preservar a eficácia da ordem
jurídica protetiva da dignidade humana ou aceitar a concreta ineficácia
do direito e com isso satisfazer os interesses econômicos que estão
envoltos em tal prática. O conhecimento da triste realidade a que são
submetidos os terceirizados, sobretudo quando se está próximo ao final
de cada contrato de prestação de serviços firmado entre as entidades
tomadoras e prestadoras, não nos pode deixar dúvida quanto a que posição
tomar, não sendo desculpa alguma o argumento da existência de um
obstáculo criado pelo direito, o qual, de fato, não nos impõe uma
resposta contrária à preservação da condição humana dos terceirizados,
muito pelo contrário!

Assim, não há mesmo espaço para desânimo ou acomodação, como se
estivéssemos marcados, como gados, pela inexorabilidade da injustiça
social. Neste assunto, mais do que nunca, impõe-se uma luta vigilante e
comprometida, mantendo-se, sempre, a esperança de que a vitória não será
daqueles que não se importam com a vida alheia e com o respeito à ordem
jurídica constitucional, cujo pilar é a preservação da dignidade humana.

A luta continua meus amigos... É como dito na belíssima canção de Ivan
Lins e Vitor Martins:

Desesperar jamais
Aprendemos muito nesses anos
Afinal de contas não tem cabimento
Entregar o jogo no primeiro tempo

Nada de correr da raia
Nada de morrer na praia
Nada! Nada! Nada de esquecer

No balanço de perdas e danos
Já tivemos muitos desenganos
Já tivemos muito que chorar
Mas agora, acho que chegou a hora
De fazer Valer o dito popular
Desesperar jamais
Cutucou por baixo, o de cima cai
Desesperar jamais
Cutucou com jeito, não levanta mais

São Paulo, 18 de abril de 2011.


________________________________________________________________________
(*) Professor Livre-Docente, de Direito do Trabalho, da Faculdade de
Direito da USP, juiz do trabalho, titular da 3ª. Vara do Trabalho de
Jundiaí e membro da Associação Juízes para a Democracia.


[1]. Não há precisão quanto a este número, dada a absoluta falta de
transparência quantos aos termos do contrato firmado entre a USP e a
Empreza Limpadora União (pela internet só se consegue saber que o
contrato foi firmado no PROCESSO: TC-016602/026/06).


[2]. Nota do Gabinete da PGDF. In:
http://www.apdf.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=68:vitoria-da-pgdf-na-adc-16-afasta-a-responsabilidade-do-estado-pelo-pagamento-de-debitos-de-empresas-terceirizadoras-de-mao-de-obra&catid=18:noticias&Itemid=36
, acesso: em 14/04/11.


[3]. Maria Sylvia Zanella di Pietro, Parcerias na Administração
Pública, Atlas, São Paulo, 1999, p. 168.


[4] Curso de Direito Administrativo, Malheiros, São Paulo, 2006, p. 634.