quarta-feira, 16 de maio de 2012

110 MOTIVOS PARA VOCÊ IR NA ASSEMBLEIA (18/05/2012) DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO/SBC.

110 MOTIVOS PARA PARALISAR NO DIA 15 DE MAIO!

PARALISAÇÃO POR QUÊ?!
AQUI VÃO APENAS 110 MOTIVOS, MAS TEMOS CERTEZA DE QUE NO MÍNIMO EXISTEM CERCA DE 9 MIL, POIS CADA PROFISSIONAL DA EDUCAÇAO DESTE MUNICÍPIO DEVE TAMBÉM TER SUA RAZÃO PARA PARALISAR!
  1. Porque se passaram dois meses após o congresso e a administração se recusa a de fato colocar em pauta as discussões sobre o estatuto;
  2. Porque a administração insiste em querer adiar a decisão da aprovação do estatuto para após o período eleitoral, para o próximo ano;
  3. Porque os profissionais da educação estão no limite do desespero por dias melhores e por um plano de carreira digno, efetivo e que valorize a TODOS os educadores nas funções do magistério e a TODOS os educadores nas funções do apoio educativo, operacional e administrativo;
  4. Porque a administração superior se reuniu uma única vez com os representantes dos trabalhadores, não discutiu os temas do estatuto e não apresentou proposta de cronograma de discussões nem de metodologia, mesmo diante da apresentação de propostas de cronograma e de metodologia das discussões por parte da Comissão Setorial da Educação e do Sindserv;
  5. Porque a administração superior se comprometeu a rediscutir o cronograma e a metodologia no dia 04 de maio, contudo, sem apresentar quaisquer justificativas, cancelou a reunião com os representantes dos trabalhadores;
  6. Porque ao cancelar a reunião sem justificativa, a administração demonstra falta de compromisso, desrespeito e descaso com os trabalhadores;
  7. Porque a educação municipal e os profissionais que nela atuam não podem esperar pela boa vontade da administração;
  8. Porque a boa vontade das administrações em geral tem se traduzido em planos de governo e discursos elaborados à época de campanhas eleitorais, depois disso caem no esquecimento e na indiferença governamental;
  9. Porque os trabalhadores não se conformam mais com os jogos políticos da administração que, através de discursos e dos mais variados meios, tenta colocar trabalhadores contra trabalhadores e tenta deslegitimar os representantes dos trabalhadores, em especial a Comissão Setorial da Educação, constituída por profissionais da educação no exercício de suas funções;
  10. Porque a administração, que tem desvalorizado reiteradamente o funcionalismo público municipal, agora tenta inutilmente vender a imagem de representante do funcionalismo;
  11. Porque os profissionais não se deixarão levar por discursos e manobras que visam por todos os meios arrastar a aprovação do estatuto para após o período eleitoral;
  12. Por que a quem interessa agora defender uma pseudo-discussão do estatuto com toda a rede, como se isto não tivesse acontecido de forma ampla, justa, democrática e transparente, como se os profissionais da educação não o estivessem discutindo e elaborando coletivamente acerca de dois anos?
  13. Porque criar confusões e cercear, por meio de pressões e ameaças, o direito à greve e à paralisação só interessa a quem pretende arrastar para depois da eleição esta discussão e não aprovar estatuto algum.
  14. Por que a quem interessa promover o desrespeito às decisões das assembleias dos trabalhadores e às propostas elaboradas democraticamente e aprovadas no Congresso dos Trabalhadores, disseminando confusões e discórdias?
  15. Porque a administração não apresentou proposta alguma de plano de carreira;
  16. Porque o reconhecimento da administração em não ter apresentado uma proposta de plano de carreira e tabelas é um descaso e uma insensibilidade com as necessidades dos profissionais da educação, seres humanos que precisam se vestir, se alimentar, pagar suas contas, prestações, aluguéis e ainda investir na própria formação. Assim, o reconhecimento em não ter apresentado nenhuma contraproposta de planos de carreiras e tabelas só reforça os motivos da paralisação;
  17. Porque além de não apresentar proposta de plano de carreira e tabelas, a administração não se posiciona favoravelmente às propostas que valorizam financeiramente os profissionais da educação;
  18. Porque a administração cobra duplicado dos trabalhadores com duas matrículas (dois impostos, dois planos de saúde, dois fundos de previdência!), mas na hora de pagar o que deve paga em uma matrícula apenas;
  19. Porque o plano de saúde continua um plano de doença e a administração continua lavando as mãos quanto a saúde dos trabalhadores;
  20. Porque os profissionais da educação, assim como todo funcionalismo público municipal submetidos à “greenline”, precisam viajar para São Paulo quando precisam de vários exames, consultas, e internações, e a administração continua insensível às necessidades de saúde dos profissionais;
  21. Porque a administração continua recusando-se a reconhecer o direito ao pagamento de todos os benefícios, gratificações e abonos nas duas matrículas, conforme aprovado no Congresso dos Trabalhadores;
  22. Porque ao ter duas matrículas, pagando dobrado os impostos, planos de saúde e fundos de previdência e recebendo benefícios, gratificações e abonos em uma matrícula apenas, efetivamente os trabalhadores estão pagando para trabalhar, apesar de continuarmos tendo um salário cada vez mais defasado e miserável.
  23. Porque a falta de um plano de carreira decente e de condições melhores de trabalho está expulsando os profissionais da rede municipal de ensino de São Bernardo do Campo. Semanalmente, são inúmeras exonerações de profissionais de todos os segmentos, principalmente professores;
  24. Porque o grande número de exonerações em nossa rede de ensino imprime uma dinâmica de instabilidade no quadro de profissionais, especialmente de professores, afetando drasticamente a qualidade do ensino e da educação municipal;
  25. Porque em sua contraproposta a SE exclui o inciso X, que estabelece a “garantia de condições adequadas de trabalho, ambiente e meios que assegurem o padrão de qualidade da educação”;
  26. Porque a SE não reconhece a necessidade (e por isso nega o direito) de assegurar a todos os profissionais da educação efetivo período reservado a estudos, planejamento e avaliação como parte integrante da carga horária de trabalho;
  27. Porque sem garantias estatutárias de efetivo período reservado a estudos, planejamentos e avaliação em horário de serviço, as equipes gestoras terão de continuar fazendo malabarismos para garantir em horário de serviço as formações periódicas e necessárias com todas os segmentos das unidades;
  28. Porque formação, planejamento e avaliação são igualmente condições imprescindíveis para que todos os profissionais da educação possam aperfeiçoar seu trabalho e exercer suas funções com a melhor propriedade e eficiência de forma a contribuir com a contrução de uma educação de qualidade;
  29. Porque a SE propõe a manutenção das funções gratificadas, o que contraria as decisões do Congresso, que estabelece a criação de cargos concursados, e não comissionados ou gratificados;
  30. Porque a proposta de estatuto e planos de carreira aprovada no Congresso dos Trabalhadores é inclusiva e rompe com a lógica dos privilégios a grupos pequenos, diferente do que tenta fazer crer a administração;
  31. Porque historicamente as funções gratificadas em nosso município foram estabelecidas sem critérios claros e objetivos e, em muitos casos, foram usadas como instrumento de poder político pelos administradores de plantão;
  32. Porque o professor em função gratificada, mesmo recebendo um salário ligeiramente mais alto e muitas vezes assumindo responsabilidades bem maiores, ao aposentar torna a receber o salário de seu cargo de origem;
  33. Porque sendo assim, o professor em função gratificada continuará sendo o “professor baratinho” da biblioteca, o “professor baratinho” do laboratório, o diretor escolar “baratinho”etc etc etc;
  34. Porque a SE pretende transformar o cargo de professor em cargo amplo, o que sgnifica desconsideração às particularidades de cada etapa do ensino e potencial desrespeito às escolhas dos professores, que prestaram seus concursos para as respectivas etapas ou modalidades em que trabalham conforme suas afinidades;
  35. Porque a SE propõe a exclusão do Art. 22, aprovado no Congresso, que prerroga ao professor efetivo o direito de optar pela substituição;
  36. Porque ao ter excluído o direito à substituição de forma suplementar e opcional, o professor efetivo poderá ser OBRIGADO a substituir, mesmo tendo prestado concurso para ter titularidade de classe e turma;
  37. Porque a SE continua excluindo do estatuto os professores substitutos, deixando-os sem planos de carreira e sem as garantias que o estatuto poderia proporcionar a eles;
  38. Porque além de em sua contraproposta manter a exclusão dos professores substitutos, a administração não apresenta garantia alguma de equiparação salarial, desconsiderando que professor substituto e professor efetivo são igualmente docentes;
  39. Porque a administração é contrária ao direito dos professores substitutos receberem o valor que gastam em transporte quando vão substituir;
  40. Porque ao negar o direito ao pagamento com os gastos de condução dos profissionais no exercício de suas funções, faz com que estes profissionais continuem pagando para trabalhar, diminuindo ainda mais seu poder aquisitivo;
  41. Porque além de a administração pagar tarifa-quilometragem somente para alguns segmentos – o que caracteriza uma política de privilégios – , essa tarifa-quilometragem não cobre os custos de um quarto de litro de gasolina;
  42. Porque a contraproposta da SE exclui do quadro dos profissionais da educação os auxiliares de limpeza e os profissionais da biblioteca, além de ser contrária à criação de cargos novos, necessários ao melhor desenvolvimento do trabalho educativo;
  43. Porque os trabalhadores aprovaram em assembleia e reafirmaram em seu Congresso que o estatuto é dos profissionais da educação, e em consonância com as diretrizes que estabelecem os planos de carreira dos funcionários da educação básica pública, compreendem que os auxiliares de limpeza e todos os demais profissionais congregados na proposta aprovada no Congresso são educadores e precisam ser valorizados, reconhecidos e ter todos os direitos assegurados em relação à formação e planos de carreira;
  44. Porque “A sanção pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. no dia 6 de junho de 2009, da Lei nº 12.014/2009, que alterou o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 [LDB], com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação, criou inédita oportunidade para que os funcionários da Educação Básica pública sejam reconhecidos e valorizados como integrantes do processo educativo. A construção da identidade profissional do segmento e sua integração à categoria dos profissionais da educação foi também incentivada por outros avanços recentes, resultado de longa luta, entre eles a Resolução CNE/CEB nº 5/2005; a Resolução CNE/CEB nº 2/2009; a Lei nº 11.494/2007 e outras medidas na mesma direção”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  45. Porque os profissionais da educação estão acerca de dois anos discutindo e construindo uma proposta de estatuto e de planos de carreira e não podem esperar por mais dois ou quatro anos a sua aprovação e efetivação;
  46. Porque não convence a justificativa de que o governo desconhece a proposta dos trabalhadores, pois o próprio governo participou do grupo de estudos que discutiu a construção da proposta que foi encaminhada ao Congresso dos Trabalhadores;
  47. Porque a SE apresenta uma contraproposta que centraliza ainda mais poder de decisão em suas mãos, contrariando as propostas dos trabalhadores de constituições de comissões paritárias democraticamente eleitas, e não indicadas;
  48. Porque a administração mantém a lógica da política de terceirização, o que representa a continuidade dos retrocessos e vai contra as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Governo Federal para a educação;
  49. Porque “o trabalho dos funcionários da educação deve encontrar seu papel e sua identidade, para se organizar em consonância com o processo político-pedagógico da escola, e não apesar dele ou em desacordo com ele” (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  50. Porque, “Infelizmente, a incompreensão ainda existente sobre esta inter-relação e sobre a importância do trabalho dos funcionários da educação para a realização integral do processo de aprendizagem, leva à desvalorização e à desqualificação desses trabalhadores e a soluções inadequadas e prejudiciais como, por exemplo, a terceirização desses serviços”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  51. Porque “A ausência de concursos públicos para a contratação de funcionários abre caminho à terceirização, pois não há substituição, por meio desse mecanismo, dos profissionais que se aposentam ou o ingresso de novos funcionários para suprir as unidades escolares que são criadas”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  52. Porque “Os profissionais terceirizados, embora atuem na escola pública, não se integram à comunidade escolar. Como empregados de uma empresa privada, é a ela que prestam contas de seu trabalho. Não se sentem, por um lado, motivados a interagir com os estudantes como parte do processo educativo e, por outro lado, chegam a se sentir impedidos de fazê-lo, tendo em vista que seu vínculo funcional não é com a direção da escola e seu compromisso não é com o projeto político-pedagógico que ali está sendo desenvolvido”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  53. Porque “A terceirização (…) institucionaliza a atuação privada no espaço público, estabelece diferenciações profissionais e salariais entre os funcionários públicos e os terceirizados e, objetivamente, aliena e descompromete o serviço de apoio escolar da própria essência daquele espaço público, que é o processo educacional”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  54. Porque “É premente, portanto, que se aprofunde a construção de soluções estruturais para a profissionalização desses trabalhadores, tendo em vista a qualidade da formação de nossas crianças e jovens, e um dos principais instrumentos para isto é, sem dúvida, a formulação destas Diretrizes, na perspectiva da elaboração dos planos de carreira destes profissionais, assegurando regras e direitos básicos como acesso por concurso público de provas e títulos; remuneração condigna para todos; desenvolvimento de ações que visem à equiparação salarial com outras carreiras profissionais de formação semelhante; progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional; um programa nacional de formação para os funcionários da Educação Básica pública que propicie formação inicial, formação continuada, bem como a formação continuada no próprio local de trabalho; valorização do tempo de serviço prestado pelo servidor ao ente federado; jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais; e outros”. (PARECER CNE/ CEB nº 09/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO);
  55. Porque ao elaborar a proposta de estatuto e planos de carreira, os profissionais da educação consideraram as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional da Educação e apresentaram uma proposta seriamente comprometida com estas diretrizes, posto que acima de tudo preocupados com a qualidade da educação;
  56. Porque ao esfacelar a proposta elaborada pelo conjunto dos profissionais da educação, a administração desconsidera as diretrizes e não investe na qualidade da educação como deveria;
  57. Porque a terceirização no magistério continua, por meio de contratações de ONGs, Instituições e Assessorias que fazem o trabalho que poderia ser feito com maior qualidade, eficiência e propriedade pelos profissionais da educação concursados, e já existentes;
  58. Porque a administração exclui os auxiliares de limpeza da proposta de estatuto e planos de carreira, todavia em sua contraproposta estabelece que os mesmos atuarão “nas dependências da Secretaria da Educação em atividades relacionadas à limpeza, manutenção e conservação das mesmas” (Art. 26, Inciso III);
  59. Porque esta redação, assim proposta, nos leva a interpretar que além de excluídos do estatuto e do plano de carreira, os auxiliares de limpeza se verão obrigados a deixar de atuar em suas respectivas unidades escolares para atuar nas dependências da SE;
  60. Porque ao propor que a formação escolar exigida aos funcionários do quadro de apoio seja ensino médio, a administração exclui do quadro dos profissionais da educação grande parte dos profissionais já atuantes nas unidades escolares;
  61. Porque a administração não reconhece as especificidades dos cargos do quadro técnico educacional como próprios da educação, e se contrapõe ao acréscimo da nomenclatura “educacional” aos respectivos nomes dos cargos;
  62. Porque a administração é contra o estabelecimento de critérios de proporcionalidades para os cargos do quadro técnico e de apoio;
  63. Porque o não estabelecimento de critérios de proporcionalidade para os cargos do quadro técnico e de apoio desobriga a administração a contratar novos profissionais e faz com que os que permanecem trabalhem cada vez mais sobrecarregados, onerando a sua saúde, a qualidade dos serviços e comprometendo o processo educativo pela falta de profissionais em quantidade adequada;
  64. Porque a administração propõe o fim dos horários de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL), e se isso se efetivar muitos professores serão obrigados a exonerarem, diminuindo ainda mais a sua já pouca renda salarial;
  65. Porque a realização dos horários de trabalho pedagógico em local de livre escolha é uma conquista dos professores para que possam realizar ações de planejamento, elaboração de atividades, registros etc, e precisa ser ampliada, não eliminada;
  66. Porque a administração não é favorável a garantir, no estatuto, as reuniões periódicas de representantes das unidades;
  67. Porque a administração nega o direito de recesso em julho ao conjunto dos profissionais do quadro do apoio técnico, administrativo e operacional;
  68. Porque além de restringir o direito de recesso em julho somente para o quadro do magistério e do apoio educacional, a administração propõe o acréscimo da expressão “até”: recesso de “até 10 dias”, de “até 07 dias”;
  69. Porque ao acrescentar a expressão “até” no estatuto, os profissionais poderão eventualmente correr o risco de ter menos de 07 dias de recesso, e até mesmo somente 01 dia;
  70. Porque a administração pretende continuar penalizando o profissional readaptado por sua condição de readaptação, como se estar doente fosse uma opção do profissional, e não, como acontece em muitíssimos casos, uma decorrência das condições de trabalho;
  71. Porque para a administração o profissional readaptado não tem direito ao recesso;
  72. Porque a administração nega ao profissional readaptado o direito à evolução funcional, entre outros direitos assegurados pelo estatuto aprovado no Congresso;
  73. Porque a proposta de estatuto aprovada no Congresso estabelece que é DEVER da SE estabelecer critérios possibilitando a movimentação de lotação dos servidores readaptados bienalmente, porém a contraproposta da administração se exime deste dever ao apresentar a expressão “poderá estabelecer critérios”…;
  74. Porque isto significa que não haverá garantia alguma para os profissionais readaptados de terem um processo regular de movimentação, e assim permanecerão dependendo exclusivamente da boa vontade da administração;
  75. Porque a administração propõe estabelecer Pedagogia como requisito de concurso para os profissionais do quadro de apoio educativo;
  76. Porque do modo que está, a proposta da administração excluirá automaticamente do estatuto e dos planos de carreira absolutamente TODOS os auxiliares em educação, monitores e inspetores de alunos que não possuem formação em Pedagogia;
  77. Porque, a respeito de publicação de trabalhos, livros didáticos ou técnico-científicos, a administração é contrária à dispensa da “necessidade de autorização prévia quando se referirem à experiência pessoal, ainda que referentes ao trabalho desenvolvido na rede municipal de ensino de São Bernardo do Campo;
  78. Porque esta postura demonstra cerceamento à liberdade de expressão e à autonomia de pensamento, prerrogativas estabelecidas pela Constituição Federal a todos os cidadãos;
  79. Porque os profissionais da educação do município de São Bernardo do Campo são igualmente cidadãos regidos pela mesma Constituição Federal que rege todos os brasileiros e residentes no país;
  80. Porque todos os trabalhadores possuem direito à gratificação por trabalho noturno, aos sábados e aos domingos e esta administração continua não reconhecendo estas gratificações como direitos inerentes dos profissionais da educação;
  81. Porque a absoluta maioria dos profissionais da educação deste município procura desenvolver o melhor trabalho possível para garantir o ensino e a educação com a máxima qualidade, mas não trabalha apenas por amor à educação, mas para sobreviver;
  82. Porque a sobrevivência digna e as condições adequadas de trabalho também são fatores imprescindíveis para a melhoria da qualidade da educação;
  83. Porque o Congresso dos Trabalhadores aprovou que nenhum servidor em estágio probatório poderá ser designado para ocupar cargo diverso daquele que foi nomeado, porém a administração apresenta uma proposta que possibilita ao servidor recém-nomeado, ocupar cargos comissionados e outras funções diferentes do seu cargo;
  84. Porque a administração, em sua contraproposta, retira o direito do profissional da educação ter sua jornada ampliada somente com sua anuência;
  85. Porque ao excluir a possibilidade da ampliação da jornada de trabalho somente sob anuência do profissional, os educadores correrão o risco de terem sua jornada ampliada compulsoriamente;
  86. Porque uma ampliação compulsória da jornada de trabalho dos profissionais da educação, em especial dos professores, poderá acarretar em mais exonerações nesta rede municipal de ensino;
  87. Porque a contraproposta da administração na prática coloca em vacância os cargos de professor de educação especial, o que poderá acarretar ainda mais sobrecarga aos professores não especialistas, porque rareando os professores de educação especial, terão menos apoio no exercício de suas funções;
  88. Porque a administração não se manifesta favorável à transposição do regime celetista para o regime estatutário sob a anuência do profissional;
  89. Porque a não-transposição do regime celetista para o estatutário impossibilitará aos professores substitutos e aos auxiliares de limpeza fazerem parte do estatuto e dos planos de carreira dos profissionais da educação;
  90. Porque a administração não compreende que o estabelecimento do período de férias no mês de janeiro para todos os profissionais do quadro do magistério e do quadro da orientação técnica é boa para a educação, pois visa assegurar maior tempo de atuação dos profissionais destes quadros em períodos letivos;
  91. Porque a contraproposta da administração estabelece “01 coordenador pedagógico a cada 15 turmas”. Até nos esforçamos para acreditar que se trata de um erro, mas diante de tudo até aqui exposto, fica difícil;
  92. Porque mantida a redação deste modo (“01 CP a cada 15 turmas”) sem nenhum complemento, não se garante um CP às escolas com menos de 15 turmas;
  93. Porque a administração esfacela os critérios de proporcionalidade dos cargos e centra em si o poder de decisão de contratar ou não novos profissionais;
  94. Porque a administração propõe excluir do estatuto a “garantia de transparência em todas as etapas” do processo de atribuição e remoção;
  95. Porque a exclusão, pela administração, do art. 93 e 94 da proposta aprovada no Congresso, que trata do processo de remoção, representa riscos aos direitos de remoção;
  96. Porque o profissional excedente, na contraproposta da administração, perde o direito à prioridade para fins de remoção;
  97. Porque a SE não se posiciona favorável à garantia de revisão salarial anual dos vencimentos e de todas as remunerações, na data base, de modo a garantir o poder aquisito dos profissionais da educação;
  98. Porque a SE também não se posiciona favorável a “manter comissão paritária entre gestores e profissionais da educação e os demais setores da comunidade escolar, para estudar as condições de trabalho e prover políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional, à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade e à eficiente evolução funcional”;
  99. Porque além de não se manifestar favorável a nenhuma proposta do plano de carreira aprovado em Congresso, a SE é contra assegurar transporte aos profissionais que atuam no pós-balsa e em áreas de difícil acesso;
  100. Porque apesar de também precisarmos do bônus-assiduidade no final do ano para complementar a renda, não vamos deixar de lutar por um plano de carreira decente que poderá trazer benefícios para toda a nossa vida profissional e pessoal em troca de um bônus que no próximo ano provavelmente nem existirá mais;
  101. Porque a Constituição Federal, em seu artigo 37, e a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) garantem a legalidade e o nosso direito de greve;
  102. Porque o comunicado da administração, de 14 de maio, pretensamente de esclarecimento, reafirma todos os motivos anteriores para a paralisação, e não esclarece absolutamente nada;
  103. Porque a administração insiste em afirmar que a Comissão Setorial da Educação tenta fazer os trabalhadores acreditarem que a contraproposta apresentada pela administração é documento finalizado;
  104. Porque não há nenhum registro (áudio, vídeo, escrito, pictográfico, pergaminho, rascunho, ou testemunho) que prove esta afirmação descabida;
  105. Porque todos os registros (áudio, vídeo, escrito, pictográfico, pergaminho, rascunho, ou testemunho) provam que a Comissão Setorial da Educação a todo instante tratou a contraproposta exatamente como entende que ela é: uma contraproposta;
  106. Porque se em algum momento tivéssemos entendido a contraproposta da administração como um documento finalizado não teríamos defendido na assembleia a rejeição da contraproposta, mas sim a rejeição do suposto documento finalizado;
  107. Porque se realmente tivéssemos afirmado, em qualquer momento e por qualquer meio, ser a contraproposta da administração um documento finalizado, acreditamos que os trabalhadores não teriam votado simplesmente a sua rejeição nem teriam apenas decidido pela paralisação do dia 15, mas sim, bem provavelmente, teriam decretado GREVE GERAL NA EDUCAÇÃO;
  108. Porque insinuações do tipo “Quem avisa amigo é”, “Cuidado, você está no estágio probatório…” ou quaisquer outros pressões que objetivem coibir a livre participação dos trabalhador constituem-se assédio moral, e ASSÉDIO MORAL É CRIME;
  109. Porque a Constituição Federal, que nos dá o direito à livre manifestação de pensamento e opinião, vedado o anonimato, felizmente não foi revogada, muito embora haja quem aparenta se incomodar demais com isso;
  110. Porque não serão ameaças de faltas injustificadas, ou reprimendas de gestores desavisados, que farão os trabalhadores, conscientes de seus direitos e de seus deveres, deixarem de manifestar sua opinião e lutar pela aprovação do ESTATUTO e PLANOS DE CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO!!!
http://pedralascada.wordpress.com/2012/05/14/110-motivos-para-paralisar-no-dia-15-de-maio/, publicado por Marcelo Gonçalves Siqueira em 14/05/2012, acessado em 16/05/2012.

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