sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Perda de Mandato II



Retomando o tema, em São Bernardo do Campo já ocorreu de um vereador, condenado por porte de arma, perder o mandato por decisão do Tribunal Eleitoral. E aquele Prefeito (se me não engano, de Sertãozinho  que, eleito, assumiu e, uma semana depois, passada em julgado sua condenação, também perdeu o mandato! E aquele outro que despachava do xadrez! Só no nosso Brasil, desde o nascimento da Cidadã em 1988. Isso é democracia...

Antes, vamos refrescar nossa memória, bastava ser indiciado pela Polícia e já nos víamos impedidos de postular o registro em qualquer profissão regulamentada, o licenciamento para o comércio, ou candidatar-se a cargo ou função pública.



Em todo mundo e assim: desconfiou do bicho, é raposa! Aqui, agora, flagramos a fedida encastelada no Poder, depredando o Tesouro e nos armamos da balística do direito no enfrentamento com o arsenal de meios prós e contra que entulham o celeiro da jurisprudência, enquanto ela se regozija e festeja... 


Nevino Antonio Rocco é advogado em São Bernardo do Campo/SP.


Fonte: Texto recebido por e-mail em 11/12/2012 e publicado com a autorização do autor.

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